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CÁLCULO DE HORAS EXTRAS

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 15:28

Eduardo Freitas,

Boa tarde!


De acordo com o Artigo nº 74 da C.L.T., em seu § 3º, "Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder (...)".
Isto quer dize que, se a falta de registro dos horários deste motorista for por conta da execução do seu trabalho fora da empresa, ele poderá fazer as anotações em uma ficha que ficará em seu poder.

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***CCB
reinaldo fagundes

Reinaldo Fagundes

Iniciante DIVISÃO 1, Motorista
há 9 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2014 | 12:58

gente sou funcionário publico como motorista no ônibus da saúde e trabalho assim 12 por 36 transportando paciente para consultas rodo media de 700 kilometros dia saio de casa a 00:00 e chego a maioria das vezes apos as 22:00 Horas e queria saber de alguém se tenho direito a horas extras e insalubridade e como posso calcular nossa jornada e de 40 horas semana e 200 horas mês. numa semana trabalho 2 dias na outra semana trabalho 3 dias como posso saber dos meus direitos desde já meus agradecimentos

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