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GRRF Aviso previo nova lei

VANESSA FERNANDES

Vanessa Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 14:32

Boa tarde estou com uma dúvida refrente ao recolhimento da GRRF, o sindicato onde tenho que homologar a rescisão pede que indeniza-se os 3 dias do aviso no caso de funcionário com mais de dois anos de empresa, na rescisão esta correto com os tres dias indenizados porém na hora de gerar a GRRF ele não esta pegando o valor da indenização dos tres dias... Não sei o que fazer alguem pode me ajudar?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 15:03

Ola Vanessa, Na nova lei do Aviso Previo não consta que os 3 dias devem ser indenizados, então o empregado deve cumprir 33 dias de AP. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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