Vanessa Fernandes
Bronze DIVISÃO 2, Assistente AdministrativoBoa tarde estou com uma dúvida refrente ao recolhimento da GRRF, o sindicato onde tenho que homologar a rescisão pede que indeniza-se os 3 dias do aviso no caso de funcionário com mais de dois anos de empresa, na rescisão esta correto com os tres dias indenizados porém na hora de gerar a GRRF ele não esta pegando o valor da indenização dos tres dias... Não sei o que fazer alguem pode me ajudar?