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Ponto Eletrônico

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 16:36

Ola Miriam.

As novas regras valem para empresas com mais de dez funcionários que utilizam pontos eletrônicos

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 26 março 2012 | 16:38

Boa tarde!

só complementando o colega José Cissoe e para informação veja essa materia, acho que ajuda a tirar duvidas:

Conforme a Portaria 1.979 do Ministério do Trabalho e publicada no "Diário Oficial da União" o sistema do Ponto Eletrônico deverá ser instalado em todas as empresas com mais de 10 empregados com carteira assinada, que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho. A obrigatoriedade do uso do sistema de registro de ponto eletrônico que emite cupons de comprovação dos horários de entrada, saída e almoço, a fim de evitar problemas trabalhistas com o pagamento de horas extras, foi adiada para as seguintes datas:


a partir de 2 de abril de 2012 para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;

a partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que exploram atividade agroeconômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8 de julho de 1973;

a partir de 3 de setembro de 2012 para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar nº 126/2006


A portaria diz que irá fiscalizar as empresas com o perfil de obrigatoriedade tendo ciência das mesmas por meio das declarações acessórias apresentas ao Ministério do Trabalho que nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor da obrigatoriedade, a fiscalização terá caráter de orientação. Nas duas primeiras visitas à empresa, o auditor-fiscal do trabalho dará prazo de 30 a 90 dias para as empresas se adaptarem. A partir da terceira visita é que começa a ação repressiva, segundo o ministro Lupi.
O aparelho de registro de ponto eletrônico que emite os cupons varia de R$ 1.700 a R$ 4.500, dependendo do número de funcionários (quanto mais gente, maior a capacidade de memória e maior o custo) e dos incrementos tecnológicos, caso da leitura biométrica. Caso ainda não possua o seu Ponto eletrônico providenciem o mais rápido possível, pois antes da data da obrigatoriedade sua empresa deverá cadastrar todos os funcionários no sistema, fazer testes no aparelho e ainda treinar os funcionários e isso requer tempo de no mínimo 1 mês antes.

Fonte: Diário Oficial da União

Att..

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