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Comissao e salario

Jessika Benjamin

Jessika Benjamin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 09:23


Bom dia pessoal não sei se vao poder me ajudar
tenho um amigo que ele n é registrado
a 2 anos ai o cara vai fazer o acerto com ele
desses 2 anos e tipo ele tem o salario dele q é 2 mil e pouco

e ele recebe comissão por fora q é 3 mil

se o cara fazer o acerto com ele vai fazer em cima dos 2 mil

mais e os 3 mil que ele recebia por fora?
ele n tem que fazer o acerto p ele em cima dos 5 mil q é o q ele recebia?
ve se vcs podem me ajudar!

Obrigada fico no aguardo!

Higor Silva

Higor Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 09:40

A legislação trabalhista estabelece que para pagamento de aviso prévio, 13º salário, férias vencidas e indenizadas quando da rescisão de contrato de trabalho, tais valores devem ser pagos à base da maior remuneração.

Os art. 457 e 458 da CLT dispõem que integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem, abonos pagos pelo empregador, bem como a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.


Na base de calculo rescisória deve ser incluida o valor das comissões.

Jessika Benjamin

Jessika Benjamin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 10:12

Muito Obrigada Higor.

Mais no caso dessa lei se aplica somente a funcionarios registrados correto?
Certo, mas este calculo se aplica a funcionário CLT e estes funcionários são registrados conforme manda a lei
ou seja, este calculo especificado em cima da remuneração é somente para funcionários registrados, no caso do meu amigo não ha registro


Jessika Benjamin

Jessika Benjamin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 11:15

Mais ele trabalhou sem registro por 2 anos
ai a empresa vai acertar com ele esses 2 anos sem registropara poder registrar...
no caso a empresa que vai fazer o pagamento quer pagar somente o salario dele, por isso eu fiquei na duvida

BRUNO DE OLIVEIRA NUNES

Bruno de Oliveira Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 maio 2012 | 09:18

Bom dia Pessoal, estou com uma dúvida, tem um funcionário de um cliente meu que será contratado da seguinte forma. se ele não atingir a meta mensal, receberá um salário do comércio, agora, se atingir a meta receberá somente a comssão. Como poderei registrar em sua carteiro? e essa forma de pagar somente comissão ou somente o salário é legal? como poderei registrar na carteira? e tem algum modelo de contrato que eu possa fazer para ficar mais claro?
Fico no aguardo
grato.

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