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Contribuiçao sindical

JO COUTO

Jo Couto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 11:23

Bom dia amigos,
to com uma duvida.. a pessoa que entra apos o dia 15/03/ nao desconto dele o 1 dia para a contrib. sindical? e os funcionarios que sao registrados a partir de abril tenho que fazer esse desconto normalmente independente se for, vamos colocar assim, setembro ou dezembro..?
obrigada..
abços

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 11:28

Jo

O funcionário admitido no mês de março tem o recolhimento da Contribuição normalmente. [entendi que vc quis dizer por razão da proporção de 15 dias, bom eu sempre descontei]

Os funcionários admitidos após o mês de março é sempre bom verificar na CTPS se ñ feito o desconto na empresa anterior [caso seja no msm ano], se não foi recolhido, desconta no mês seguinte a admissão e recolhe no próximo mês ao desconto.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 11:30

Bom dia Jo

Aos empregados admitidos até o mês de Março, o desconto deverá ser feito no mês de Março mesmo.
Após o mês de março, deve-se observar na CTPS se o recolhimento já foi feito em emprego anterior. Caso o desconto não tenha sido realizado, o novo empregador deverá efetuá-lo no primeiro mês subsequente à admissão.

Base Legal: Art. 601 e 602, parágrafo único, da CLT.

Vânia Zaniratto

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OSMAR NATALINO COELHO

Osmar Natalino Coelho

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 14:19

Ola boa tarde..
e bem simples. qualquer epoca que o funcionario seja registrado tem que descontar a contribuição sindical..
O que e preciso observar e na CTPS dela na não consta anotações ref aquele ano. coso estaja anotado não e preciso..

Cordialmente,
Osmar NC J
joinville/sc
4796777479
[email protected]
OSMAR NATALINO COELHO

Osmar Natalino Coelho

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 14:19

Ola boa tarde..
e bem simples. qualquer epoca que o funcionario seja registrado tem que descontar a contribuição sindical..
O que e preciso observar e na CTPS dela na não consta anotações ref aquele ano. coso estaja anotado não e preciso..

Cordialmente,
Osmar NC J
joinville/sc
4796777479
[email protected]
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 16:27

Ei Osmar,

Como ja foi dito acima pelos nossos colegas, a contribuição sindical é devida todo mes de março, se o empregado for admitido depois desta data, verificar na ctps se o desconto ja foi efeutado, se não, fazer o desconto no mes subseq a admissão. Na ctps tem campo proprio para anotação do vr/sindicato e ano, se não houver, faça anotação na pagina de anotações gerais. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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