x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 12

acessos 9.879

Cálculo de Adicional Noturno.

Reycia Monike M B da Cruz

Reycia Monike M B da Cruz

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 16:41

Boa tarde!

Gostaria de saber qual formula de cálculo devo utilizar para adicional noturno, entre 22:00 as 23:00, em um estabelecimento restaurante.

O programa da folha de pagamento está calculando para 0,58 de adicional (leia-se quase 01 hora) o valor a pagar de R$ 0,50 (Cinquenta centavos). O cálculo séria: 637,00/220=2,90*0,58=1,68*30%=0,50.


Salário: 637,00
Adicional: 30%

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 16:57

Reycia Monike M B da Cruz,

É mais simples do que pensamos. Faça o seguinte

- Valor da hora normal:

637/220 = R$ 2,89

- Valor do Adicional:

2,89*30% = R$ 0,86

- Valor da hora Noturna:

R$ 2,89 + R$ 0,86 = R$ 3,75

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 17:10

você utilizaria a hora noturna (52 min. e 30 sec.) se você estivesse calculado uma carga horária maior, por exemplo 7 horas de jornada.

Nesse caso ficaria assim:

(7 horas x 60 minutos)/52,5 (00:52:30) = 8 horas noturnas

Logo após...

8 horas x R$ 3,75 = R$ 30,00

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 09:57

Mateus

Me tira uma dúvida, calculo do adicional é somado a hora normal + adicional?

Pq eu entendi que ficaria assim:

1hora = 60min/52,5 = 1 h 10m

O calculo ficaria:
637,00 / 220 = 2,90 * 30% = 0,8686 * 1,17 = R$ 1,02


Djani Píssaia

Djani Píssaia

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 10:09

bom dia

caros colegas

Uma atendente da SRF/Previdencia me pediu para excluir uma informação passada na SEFIP DO MES 06/2011 pois uma esta errada e outra ja foi recolhida (FPAS diferentes) devo excluir guia informada errada, qual o procedimento?

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 10:22

Bom dia Djani,

Você deve fazer o seguinte:

Abrir o movimento no sefip.
Colocar a competencia 06/2011.
Colocar o codigo de recolhimento.
Abaixo do campo codigo de recolhimento, lado direito, tem um campo "Informações anteriores", selecione "Pedido de Exclusão de Informações Anteriores.
Seleciona a empresa que deverá ter suas informações do mês 06/2011 excluidas.
Clicar em "Executar" e transmitir o arquivo pelo Conectividade Social.
Quando você pede para excluir uma informação, o sistema da previdencia exclui todas as informações da competecia informada.
Após excluir, reenvie a Gfip do mês 06/2011 com as informções corretas.
Guarde o protocolo de envio da exclusão.

Att,

Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 16:15

Edvania Pereira da Penha,

Exato, você soma a hora normal e o adicional, ai você terá o valor da hora noturna.

Tendo em vista de que a hora noturna trabalhada tem menos minutos do que a normal, o calculo ficaria da seguinte forma:

1 hora trabalhada
637,00 o salário
220 hora mensais.

60/52,5 = 1,14
637/220 = 2,89*30% = 0,86
2,89 + 0,86 = 3,75

Sendo assim: 1,14*3,75 = 4,29 seria o valor a ser pago por essa hora trabalhada.

Meu entendimento é de que o benefício da hora reduzida para jornada noturna incide não somente ao adicional, mas também a hora normal.
Esse é o meu entendimento, pode ser que eu esteja errado :)

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 11:11

É mais complicado do que eu imaginava então...

Bom, sendo assim acho que seria melhor verificar o que o sindicato de cada categoria reza, tendo em vista de serão eles que avaliarão caso surja alguma "desconfiança" ou término de contrato.

Grande abraço.
e até mais.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.
Mateus Calegare

Mateus Calegare

Prata DIVISÃO 3, Assistente Auditor
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 11:42

O entendimento dele é que a hora reduzida só se aplica ao adicional e não ao adicional somado do valor da hora normal, certo?

Porém, é difícil ainda pra mim dizer qual é o correto.

Tendo em vista o disposto no § 1º, do Art. 73 da CLT. (transcrito abaixo.)

§ 1º – A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.

Dessa forma, entendo eu, que existem dois benefícios para o trabalhador noturno, o adicional e a hora reduzida.

Bom, vamos ver se aparece algum mestre aqui do fórum pra nos ajudar no entendimento.

A vida é uma doença mortal e sexualmente transmissível.

Ler fornece ao espírito materiais para o conhecimento, mas só o pensar faz nosso o que lemos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.