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Obrigatoriedade RAIS/2011

Alexandre de Sousa Corsino

Alexandre de Sousa Corsino

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 17:07

Boa Tarde Nobre Amigos Contadores,

Tenho 3 dúvidas e conto com o esclarecimento de vcs mais experientes:

1) Empresa Optante pelo Simples que tem 2 funcionários com carteira registrado deveria ter feito a RAIS/2011, e caso positivo, esse seria um serviço feito pelo contador ou a responsabilidade é dos sócios da Empresa?

2) A Contribuição Confederativa Patronal é obrigatória para Empresas Optantes pelo Simples?

3) Com relação a Nota Fiscal Eletrônica, estão cobrando aqui em Brasília, para renovação R$ 190,00 do certificado e R$ 390,00 para atualizações e renovação, seria esse o preço de mercado, achei muito caro?

Muito Obrigado pelas Orientações!!!!!

MARCOS ANTONIO NUNES BRAGA

Marcos Antonio Nunes Braga

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 17:25

Boa tarde!!!

1)As declarações acessorias que as empresas estão sujeitas a apresentar é de responsabilidade de seu contador, Salvo clausula contraria registrada em contrato de prestação de serviço.
2)Só estão obrigadas a contribuição confederativa empresas que sao associadas a Sindicato independentemente de estarem enquadradas no Simples ou não
Obs:Lembre-se que Contribuição Confederativa é diferente de contribuição Sindical(esta é obrigatoria para todas as empresas e vence em janeiro e é calculado sob o capital social da empresa).
3)Este valor é quase o mesmo que é cobrado no ES.

ADEMAR MARCOS RIBEIRO DE ANDRADE

Ademar Marcos Ribeiro de Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 17:32

Boa Tarde Alexandre!
1 - Quanto a RAIS, as empresas que qualquer regime tributário estão obrigadas a entregar a RAIS, quer seja negativa ou com movimentos. Os únicos por Lei que estão desobrigados deste envio são os MEI´s que não tenham tido movimento nenhum(Facultativo). E nesse caso, é uma obrigação da Cantabilidade o seu envio, e deve estar previsto em contrato de prestação de serviços. Se você tem uma contabilidade regular, deveriam ter entregue.
2 - A Contribuição Confederativa patronal normalmente esta prevista em Acordo/Convencao Coletiva, deve ser verificado com o Sindicato o pagamento dessa contribuição. A única contribuição que até agora as empresas do Simples estão desobrigadas a recolher.
3 - O preço do certificado digital sofre variações mesmo, nesse caso, eles estão um pouco acima do normal... mas vale a pena, dar mais uma procurada, de repente você ache um preço mais abaixo do praticado. Veja outra autoridade certificadora.

Espero ter ajudado.

Ademar Marcos
Contador - RJ/BA

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