x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 3.407

INSS CLT e Pro Labore

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 17:41

Boa tarde a todos. Me ajudem por favor!!!
Um trabalhador (prestador de serviços), regime CLT, abre uma sociedade com outros prestadores de serviço e continua registrado, portanto a empresa que o registrou recolhe INSS e deposita o FGTS? Pergunto: Ele pode exercer a profissão das duas formas empregado e empresário? No Contrato Social consta retirada de Pro Labore, ele deve também recolher INSS pela empresa?

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 março 2012 | 18:16

Ola Sirlene
Pode exercer as duas atividades sim. Quanto ao INSS, deve ser pago tanto pela empresa em que ele trabalha quanto pela empresa que é sócio. Já o desconto do INSS (parte empregado/sócio) deve ser realizado tambpme pelas duas, salvo se atingir o teto previdenciário.
Att
Peterson

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.