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Suspensão de funcionario

ELENITA FRANCO

Elenita Franco

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 10:49

Fui suspensa por ter enviado um e-mail que não era de trabalho, dentro da empresa. Fui suspensa depois do almoço e no dia seguinte. Eu perderei o sábado e o domingo? Este tipo de suspensão sem prévia advertência é legal?

Elenita Franco.
OSMAR NATALINO COELHO

Osmar Natalino Coelho

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 10:56

Bom dia.. por via de regra o correto é: que o funcionário seja advertido primeiro ai sim depois suspenso, caso volte a ocorrer o problema.

nada na LEI diz que a empresa não possa suspender o funcionário ja de imediato.. mas geralmente o JUIZ julga a favor do funcionário...
a menos que ele ja tenha sido advertido verbalmente e por escrito 3 vezes.

Cordialmente,
Osmar NC J
joinville/sc
4796777479
[email protected]
ELENITA FRANCO

Elenita Franco

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 13:12

Agradeço pelas respostas, pessoal! Na verdade eu não sabia que havia esta regra na empresa e foi a 1ªvez que fiz isto. Se soubesse óbviamente que não faria. Mas, sabem me dizer se serei descontada o sábado e domingo? Eu perco o descanso remunerado?

Elenita Franco.
MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 13:47

Elenita,

Concordo com Polianna que tudo depende do teor do e-mail, porém, algumas coisas precisam ficar claras.

Antes de ser penalizada por uma regra, você precisa conhecê-la. É dever da empresa comunicá-las a todos os funcionários.

Não há leis que delimite advertências ou suspensões, o que está previsto em lei (Art. 482 da CLT) é a proibição de suspensão acima de 90 dias, mas sem limite mínimo de suspensão.

Manda a regra que a empresa primeiro realize advertência verbal, depois 2 por escrito e aí sim haja suspensão das atividades e, se persistir, pode até levar demissão por justa causa.

Isso em termos de CLT,porém, em alguns casos, a convenção coletiva adiciona a necessidade de advertências antes de uma suspensão.

Quanto a sua pergunta, sim, seu DSR de Domingo será descontado. Suspensão é declarada como falta injustificada, o que dá direito à empresa descontar porque você perde seu direito de descanso semanal remunerado se não completar toda a jornada de trabalho.

Esse assunto também deve ser averiguado em convenções que pode estar um item adicionado de descontos de DSR (o que eu,particularmente, duvido).

Quanto a ser legal. Bem, a empresa está dentro da lei em suspendê-la, porém, não explicou anteriormente as regras. Em um processo trabalhista, o juiz poderia dar a causa ao trabalhador(dependendo do conteúdo do e-mail), porém, em um processo administrativo , a empresa não fez nada ilegal.

Espero ter ajudado.






Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
ELENITA FRANCO

Elenita Franco

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 14:00

Quanto ao e-mail enviado. Era sobre política. Sobre a reforma no congresso nacional visando a injustiça que existe e ao favorecimento de muitos políticos. e na verdade, vários e-mails que não têm nada a ver com trabalho, rolam direto dentro dos setores (Correntes, piadinhas, etc). O único problema é que o meu foi parar na diretoria.

Elenita Franco.

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