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FÓRUM CONTÁBEIS

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Admissão de funcionário

Milena da Silva Correa

Milena da Silva Correa

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 11:09

Bom dia!

Tenho um empregador CEI, (laboratório de citopatologia), que solicitou ao Depto Pessoal que registre uma funcionária como recepcionista do consultorio, so que na CTPS fizessemos a anotação da função como babá. Posso fazer esse registro? Eu avisei ao empregador que não posso fazer, mas gostaria de saber onde posso me basear. Aguardo

Att

Milena

Jonas Soares Dos Santos

Jonas Soares dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 11:25

Bom Dia !!!

Pessoal, estou com uma duvida basica sobre a GRCSU, tipo teve um funcionario que ja trabalhou em uma empresa, e depois o mesmo saiu dessa empresa, e a nossa empresa contratou esse funcionario, então minha duvida é se eu gero a GRCSU ou não, tipo acho que a empresa anterior ja pagou essa guia. A empresa é do ramo de lanchonetes.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 11:34

Olá Jonas

Você deve consultar na CTPS se já houve o desconto, caso não tenha nada anotado você deverá descontar sim.
Atente-se que o desconto da Sindical é feito no mês de Março, talvez realmente não tenha sido descontada.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 14:03

Milena,

Você pode sim fazer esse registro.

É só trocá-la de função e anotar de acordo.

Se houver alteração de salário deve ser registrado em carteira de forma diferente do que se for só de função.

www.contabeis.com.br

Nesse tópico encontrará ajuda para a execução.

Espero ter ajudado.

Abs,

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
Milena da Silva Correa

Milena da Silva Correa

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 14:12

Oi Maria Luiza!

Muito obrigada pela sua atenção, so que neste caso eu não fiz nenhum registro na CTPS ainda, o empregador quer eu registre no meu programa coomo uma função (recepcionista), so que na CPTS ele quer que eu coloque a função de babá, entende?

Att

Milena

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 14:17

Maria Luiza

Estava lendo a pergunta da Milena e pelo que entendi o empregador tem um consultório e deseja registrar uma colaboradora que irá exercer a função de reccepcionista, porém quer que coloque na CTPS a função de Baba.

Me corrija se eu estiver errada Milena.

Sendo assim, discordo da sua resposta, uma vez que contratar um empregado para exercer uma função, diferente da registrada, apenas para
pagar salarios menores é contra a legislação trabalhista.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Milena da Silva Correa

Milena da Silva Correa

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 14:23

Oi Vania!

Boa tarde, entao é isso mesmo que o empregador quer fazer. So que não pela situação de pagar salario menor , e sim pq a propria funcionaria pediu a ele que fizesse isso. Não sei o que fazer, pois fui autorizada pela contabilidade , so quero estar amparada pela Lei . Agradeço sua atenção.

Milena

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 14:30

Oi Milena

Então, isso irá caracterizar desvio de função.
Hoje a empregada solicita que seja registrada dessa forma.
Amanhã ela move uma ação trabalhista contra o empregador.

Deixe seu cliente ciente dos riscos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 14:35

Milena,

Me desculpe, não entendi a pergunta.

Se ela for registrada como babá e exercer a função de recepcionista a mesma pode entrar com uma ação de desvio de função.

Não recomendo essa decisão.

Porém, para o cargo de Recepcionista é preciso respeitar o artigo 227 da CLT

Art. 227 - Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de 6 horas contínuas de trabalho por dia ou 36 horas semanais.


§ 1º - Quando, em caso de indeclinável necessidade, forem os operadores obrigados a permanecer em serviço além do período normal fixado neste artigo, a empresa pagar-lhe-á extraordinariamente o tempo excedente com acréscimo de 50% sobre o seu salário-hora normal.

§ 2º - O trabalho aos domingos, feriados e dias santos de guarda será considerado extraordinário e obedecerá, quanto à sua execução e remuneração, ao que dispuserem empregadores e empregados em acordo, ou os respectivos sindicatos em convenção coletiva do trabalho.


Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]

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