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empregada domestica e diarista

Cristiane Guimaraes da Silva

Cristiane Guimaraes da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 13:11

Boa tarde!

Gostaria de saber qual diferencia de empregada domestica e diarista.
Tem diarista que vai 2 veses em casa e empregada domestica que vai 3 dias, então não entendi qual diferencia entre as 2 categorias?
Obrigada!

Trabalho em um escritorio de contabilidade a 5 anos.
Cuido do setor do departamento pessoal e faço lancamento de notas fiscais e impostos.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 13:20

Doméstica – Continuidade da prestação de serviços, ou seja, trabalho em todos os dias da semana, com descanso semanal remunerado.

Diarista - Em alguns dias da semana, assemelham-se aos profissionais autônomos, recebendo a remuneração no dia da prestaçao do serviço, sem vinculo empregaticio.

Att,

Vânia Zaniratto

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VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 17:41

Cristiane
boa tarde

empregada domestica é aquela que presta serviços domesticos em residencia familiar desde que a patroa não utiliza nenhum tipo de serviço com fins lucrativos (tais como costureira, confeitera, e outros) não usando a empregada domestica para tais fins, se usar perde-se o vinculo de domestica. Caracterizando empregado urbano para todos os fins.
Diarista é aquela que presta serviços eventuais normalmente uma vez por semana, no caso dela prestar serviços pelo menos tres vezes por semana já passa a configurar como empregada domestica.Alguns juizes julgam desta forma.

att.
valdir a. pinheiro

Marco Antonio

Marco Antonio

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 23:15

Poderá contratar uma doméstica para trabalhar um dia na semana, desde que esteja contratada legalmente, mas não poderá contratar uma diarista para trabalhar mais que 2 dias por semana, pois assim, caracterizará a subordinação.Será passível de uma boa ação trabalhista. Quanto às categorias, a primeira é empregada contratada regida pela CLT, a segunda é prestadora de serviço autônoma.

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