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FÓRUM CONTÁBEIS

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inss 10 anos sem recolher? posso mudar o codigo?

DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 14:03

Boa tarde colegas,

meu pai contribuiu durante 20 anos e 8 meses.(248 contribuições). Fui ao inss e ele já contribuiu o suficiente para ter direito a aposentaria por idade (hoje ele tem 64 anos, no proximo ano já terá direito).
POREM, tem 16 anos que ele não contribui, pois, a 16 anos ele teve um avc e não trabalhou mais e mesmo assim não aposentou por invalidez.
PERGUNTO:
por estar a 16 anos sem contribuir (mesmo tendo contribuido 20 anos), devo recuperar a condição dele como segurado neste ano de 2012 pagando mais 01 ano de previdencia?
Ele recolhia no carne individual, no caso de eu recolher , qual codigo uso para pagar os 11% sobre o salario minimo?

um abraço a todos...


DIVINA

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 14:22

Ola Divina,

Aposentadoria por idade
Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.

Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.

Os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991, devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício, conforme tabela abaixo. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será exigida a comprovação de atividade rural no mesmo número de meses constantes na tabela. Além disso, o segurado deverá estar exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e carência.

Fonte: previdencia social

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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