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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Suélen S. Veleda

Suélen S. Veleda

Bronze DIVISÃO 4
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 09:43

Bom Dia,
Alguém sabe explica como funciona a hora reduzida em que situação ela é calculada?


Suélen Veleda
Depto Pessoal/Financeiro
Bagé/RS
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 09:57

Suélen

A hora trabalhada entre 22 e 5 horas da manhã deve ser computada em 52 minutos e trinta segundos, que é denominada hora reduzida, ou seja, a cada 52 minutos e 30 segundos de trabalho, deve ser computado 1 hora de trabalho noturno.

Base legal: CLT, art. 73, § 1º

Att,

Vânia Zaniratto

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