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Contrato trabalho determinado tec. segurança

Jefferson Santos Costa

Jefferson Santos Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 09:44

Olá amigos !!!

Estou com uma duvida aqui, pois nunca passei por isso antes..

Bem na empresa que trabalho tem um Tecnica de segurança, mais a mesma entrou em licença maternidade e ira fica 120dias afastada. Terei que contratar outro tecnico para fica no lugar dela nesse periodo.

Sei que terei que fazer um contrato de prazo determinado.

Alguém poderia me dar uma ajuda com os principais procedimentos a serem tomados..

Abraços !!

MARCOS ANTONIO NUNES BRAGA

Marcos Antonio Nunes Braga

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 10:45

Bom dia

Caro colega

Vejamos o que a Lei fala a respeito de Contrato temporario

O contrato por prazo determinado somente é aceito nas seguintes hipóteses (art.443 CLT) :

de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo - POR EXEMPLO: uma empresa compra uma unidade fabril onde necessita um técnico específico para treinar os trabalhadores que irão trabalhar com esta unidade, então este técnico é contratato para dar POR TEMPO DETERMINADO aulas e treinamentos para a equipe de trabalho. OUTRO EXEMPLO: Safra de café, cana, etc. OUTRO EXEMPLO: uma empresa fecha a manutenção de um equipamento ou a construção de um determinado equipamento como serviço extra da empresa, ou seja, aumento de serviço, este serviço tem prazo certo para começar e prazo certo para terminar, e após isso não mais será necessário continuar a fornecer ou construir determinado equipamento, então ela pode contratar ´por tempo determinado;

de atividades empresariais de caráter transitório - POR EXEMPLO: ´fabrica de chocolate contrata para a época da páscoa, safra de cana, etc;

Analisando sua situação entendo que ela não se enquadra dentro das regras para contratação temporária, portanto uma medida paliativa para resolver seu problema seria:
Fazer um contrato de experiência de 90 dias para este funcionário, e no inicio do quarto Mês coloca-lo de aviso, assim você se livraria do pagamento do Aviso Indenizado.

Espero ter ajudado

Jefferson Santos Costa

Jefferson Santos Costa

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 11:00

Olá Marcos !!!

Obrigado pela ajuda..

No meu enteder vc quiz dizer que contrato ele por experiencia no prazo de 90 dias.... Com 91 dias já passando para contrato indertermindo eu o coloco de aviso ?? É isso ??

Eu não poderia tb prorrogar o contrato por mais 30 dias não ??

Abraços !!

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