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FÓRUM CONTÁBEIS

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Empregada Doméstica

Andrea Lima

Andrea Lima

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 09:47

Bom dia!
Estou com um grande problema, tenho em mãos um processo trabalhista para ser feita as guias de GPS. Preciso saber se o Empregador doméstico que possui um CEI é obrigado a pagar FGTS? e se faço os recolhimentos no CEI ou no PIS da empregada?

Estou com bastante urgencia

Obrigada desde já?

Andrea Lima
Técnica em Contabilidade
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 09:53

Bom dia Andrea Lima

O recolhimento do FGTS para empregada doméstica é facultativo.
Porém, a partir da opção pelo pagamento, o empregador se torna obrigado ao mesmo enquanto houver vínculo com o empregado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
roberta arruda

Roberta Arruda

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a) Educação Física
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 10:05

Bom dia!!
Estou precisando da ajuda de vcs..
Eu tenho uma empregada que trabalho de 2a à 6a com carteira assinada no valor de R$ 800,00. A partir do mês de setembro ,ela quer trabalhar somente 3 x na semana. Como faço a alteração na carteira de trabalho dela?
Combinei com ela dela receber um salario minimo nacional (R$ 622,00) pelos três dias trabalhados por semana. Então, posso alterar a carteira de trabalho dela e mudar o valor de seu salário na carteira?
Muito obrigada, Roberta

Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2012 | 09:39

Bom Dia Pessoal!

Estou para registrar uma empregada Domestica e estou com algumas duvidas estou reunindo algum material através de pesquisas para que eu não fique com duvidas futuramente quando os clientes me procurarem perguntando.

Uma que não achei ainda e gostaria de saber se podem me ajudar e a seguinte.

Uma empresa domestica que se afasta por auxilia maternidade como proceder? O período em que ela fica afastada o 13º Salário desse período a empresa que paga normalmente? (Não opta pelo FGTS)

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 10:32

Vânia Zanirato Ribeiro de Campos
Maria do Carmo Ferreira

Bom Dia Gente!
Muito obrigado pela ajuda.
Nessas observações que estou fazendo observei uma questão que fiquei na duvida.

No caso de uma empregada domestica no mês da rescisão ela recebe o 13º salário proporcional. Eu devo gerar uma guia de GPS sobre esse valor?
Eu gero as guias direto pelo site da Previdência, onde eu descrimino apenas o mês e o salário de contribuição, como eu devo proceder nesse caso o recolhimento?

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2012 | 10:59

Vânia Zanirato Ribeiro de Campos

Muito obrigado Vânia, eu mais ou menos já havia imaginado isso, mais como e a primeira vez que estou vendo essas situações para não fazer um procedimento errado e ter problemas futuros achei melhor me certificar.

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
Ronaldo Santos Trovão

Ronaldo Santos Trovão

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 11:18

Bom dia colegas,

Um cliente veio ao meu escritório dizendo que quer mandar a empregada dele embora, sendo que ele não a registrou e ela trabalha a 07 anos na casa dele, como faço assino a carteira retroativo e recolho o INSS com multas e juros? ou ele pode fazer um acordo com ela de pagar o valor devido de previdência a ela e não a registrar, pois me parece que é isso q ela quer.

me ajudem por favor!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 11:45

Bom dia Ronaldo,

Indiscutivelmente o correto neste caso é fazer o registro e o pagamento devido de todas as verbas, impostos, com as devidas correções.

Att,

Vânia Zaniratto

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