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Rescisão Complementar

THAIS LANEZA FERNANDES

Thais Laneza Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2007 | 11:02

Bom dia!!!

Fiz uma rescisão dia 25/06/2007 indenizado. Somente hoje veio a noticia do Sindicato que a empresa deverá pagar 5 dias de aviso prévio proporcional referente a 1 ano trabalhado. O salário era R$ 507,40, o valor que faltou foi de R$ 84,57.Visto não ter sido homologado ainda, posso fazer somente uma rescisão complementar desse valor ou a empresa deverá pagar a multa por atraso de pagamento???

Fico muito grata com a ajuda!

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2007 | 11:55

Bom dia Juliana,


o procedimento do sindicato foi corretíssimo...


Instrução Normativa Nº 03, de 21de junho
de 2002, com alterações da Instrução
Normativa nº 4, de 08/12/2006 - DOU de
12/12/2006.

(...)

Art. 41. O assistente especificará no verso das 4 (quatro) vias do TRCT:

(...)

II - parcelas e complementos não-constantes no TRCT e quitados no ato da assistência, com os
respectivos valores;

(...)


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


vagda campos silva

Vagda Campos Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 15:19

Bom dia Zilva,

Pelo que pude perceber nesta Lei que voce me passou é que nao pode ser cobrado multa por esta rescisão complementar....????
eu teria que acertar com um funcionario sexta passada mas no deposito que fiz na conta dele ficou faltando uma quantia posso fazer uma rescisao complementar e pagar no dia da homologação?

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 19:27

Boa noite Vagna!

Veja bem, se você fez o depósito no valor exato, líquido do TRCT, não falaremos em multa do artº 477 §8º da CLT, mas se tal quantia, que você refere, seja valor restante para a quitação deste, e não complementação (valores menores: aviso ind, saldo de salário, 13º salário, etc.), correrá o risco da multa se feito posteriormente ao que diz o §6º, do mesmo artº já citado. O assistente entenderá como valores parcelados...o pagamento do TRCT é à vista.

Nota: qualquer tipo de ressalva, referente ao TRCT, é feito pelo o assistente no ato da homologação. Caso faça uma rescisão complementar com certeza, esta, não será homologada.



Espero ter ajudado!

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 13:52

Olá, gostaria de saber se precisa fazer uma rescisão complementar, pois o salári do funcionário foi alterado em 1/3/2010, mas na verdade o salári foi alterado em janeiro de 2010, e sua rescisão foi feita em 26/3/2010, a rescisão foi paga pelo salário certo, mas preciso saber como fica a diferença que o funcionário não recebeu em 01/2010 e 02/2010????[/b]

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 09:12

na rescisao complementar que fiz saiu zerada e agora??? pode ser zerada a rescisão complementar pois na primeira rescisao deste funcionário ele tinha faltas, agora na complementar pode descontar essas faltas tambem????

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 13:30

Pamela.

Independente de ser pedido de demissão ou rescisão sem justa causa, é devido o pagamento dos valores complementares da rescisão.
Só não é devido o pagamento da multa por dispensa antes da data base etc.

att,

Edvania Pereira

Edvania Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 12:15

boa tarde

Em dezembro fiz uma rescisão de um funcionário, e foi homologado no sindicato, hoje o msm foi dar entrada no SD e o aviso previo [aquele por tempo de serviço] está incorreto, seriam 06 dias e pagamos 03 [seguindo a orientação do sindicato]
Minha duvida é, posso fazer um TRCT complementar, e no termo de homologação posso fazer ressalva do valor no campo 155, ou tenho q levar no sindicato um novo termo de homologação para que eles carimbem?

Att.

Edvania

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2013 | 14:18

Boa tarde Edvania

Neste caso faça uma rescição complementar, o empregado assina e o empregador tbm, á maioria dos sindicatos não precisa homologar entre em contato com sindicato da categoria para confirmação.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 16:31

Boa tarde Thamires,

Conforme já orientado em outro tópico volto a reiterar:

O Fórum é destinado a troca de informações entre profissionais da área contábil.
Para questões particulares, como cálculos trabalhistas sugerimos que procure o Sindicato que represente sua Empresa ou ainda uma assessoria jurídica.

Por ir contra as Regras do Fórum este tópico será trancado.
Agradecemos a colaboração e compreensão de todos.

Att,

Vânia Zaniratto

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