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Cancelar Movimentação GRRF

Luis Mora

Luis Mora

Bronze DIVISÃO 5, Controller
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 11:47

Bom Dia

A empresa demitiu um funcionario, gerou a multa do fgts atraves da grrf , mas ainda não recolheu o valor, porem a empresa voltou atraz e não vai mais demitir o colaborador, o que fazer neste caso, como cancelar essa movimentação?

Abraços.

Contador Pós graduado em controladoria e com Mestrado em Direito Tributario.
Aderleno Pessoa

Aderleno Pessoa

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 14:46

Olá Amanda.

Como a amiga Vânia postou, tu precisas preencher uma RDT - Retificação dos Dados do Trabalhador solicitando a exclusão da movimentação. Normalmente para esse procedimento vc vai precisar:

1. RDT devidamente preenchida e assinada pelo responsável da empresa;

2. Cópias da CTPS: página da foto, página verso da foto e página do Contrato de Trabalho (na CTPS) .

3. Caso a CTPS já tenha sido baixada, faça uma referencia as páginas de Anotações Gerais e declare a suspensão desta demissão. O responsavel deve assinar esta página e esta cópia tbm deve ser providenciada.

Espero ter ajudado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 14:54

Esse procedimento serve para excluir a movimentação.
Quando for para corrigir, voce tambem deverá excluir e em seguida gerar uma nova movimentação com a data correta.

Bom final de semana!

Vânia Zaniratto

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