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Anotação perca de férias

OSMAR NATALINO COELHO

Osmar Natalino Coelho

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 16:26

Boa tarde... O Higor esta correto fazer anotações erradas e pior que não fazer, porém na pagina de férias deixa sem anotar, já na observações gerais, coloca a observação... Exemplo...

ref o periodo aquisitivo de ferias tal/ a tal o funcionário esteve encostado de tal - tal.
carimba e assina...

Cordialmente,
Osmar NC J
joinville/sc
4796777479
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OSMAR NATALINO COELHO

Osmar Natalino Coelho

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 17:01

Bom Higor.. mais ou menos como eu coloquei acima.
pq se vc não colocar anotação fica errado.. Pq como o sindicato irá fazer para homologar a rescisão eles vão cobrar. Então nas paginas destina a anotações gerais coloque um texto que esclareça que o funcionário fulano esteve encostado desde --- /---/-- ate --- /--/---.
perdendo as ferias destinadas aquele período aquisitivo.

Cordialmente,
Osmar NC J
joinville/sc
4796777479
[email protected]
ROSA MARIA PEREIRA

Rosa Maria Pereira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 12:03

oi pessoal bom dia.

Estou com uma duvida cruel, alguem pode me ajudar??

Tenho que fazer uma anotação de ferias na carteira de trabalho, que o funcioanraio vendeu 10 dias para a empresa.

Ex: 2010/2012

Ferias periodo de gozo 15/09/2011 a 04/10/2012
Abono 05/10/2011 a 14/10/2011 ( 10dias vendidos para a empresa)

duvida: como devo anotar isso na carteira??

grata

Rosa

Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 12:09

Boa tarde! você deve anotar somente os dias de ferias, ou seja, apenas o periodo que o funcionario gozou de ferias. E para maiores informações liga para o sindicato da classe do funcionario, no sindicato é um execelente local para sanar duvidas sobre direitos trabalhista e anotações CTPS.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 12:18

Rosa Maria, o seu exemplo esta muito confuso e "incorreto". Poste o periodo corredo que vai ser feito o calculo de ferias.
Exmplo: Assinou a CTPS do funcionario em 14/09/2010

periodo aquisitivo: 14/09/2010 a 13/09/2011, concede o direito a 30 dias de ferias. Que é obrigado o gozo antes de completar 2 anos.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13

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