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Código GPS empresas SIMPLES NACIONAL Anexo IV

Antonia Débora

Antonia Débora

Bronze DIVISÃO 5, Faturista
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 17:35

Boa tarde, trabalho com uma empresa optante pelo Simples que está enquadrada no Anexo IV, até o momento enviava a SEFIP utilizando o código de pagamento 2003, só agora descobrir que para empresas do Anexo IV o código deveria ser 2100 e então enviei com o mesmo, para minha surpresa, o valor que era de R$ 30,00 pulou esse mês pra R$ 160,00, alguém poderia por favor me explicar o motivo, qual a diferença no calculo?

Desde já agradeço.

"A gratidão é a virtude das almas nobres!"


Débora Alves
Faturista
Estudante de Ciências Contábeis
Antonia Débora

Antonia Débora

Bronze DIVISÃO 5, Faturista
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 17:43

Quer dizer, que nesse caso o valor é esse mesmo?

"A gratidão é a virtude das almas nobres!"


Débora Alves
Faturista
Estudante de Ciências Contábeis
José Carneiro Júnior

José Carneiro Júnior

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 17:50

Bom... partindo dos valores que você disse (R$ 30,00 e R$ 160,00) posso supor que seja de acordo com o cálculo abaixo:

Salário: R$ 650,00
INSS Segurado: R$ 52,00
INSS Patronal: R$ 130,00
RAT 1%: R$ 6,50 (Que acho que você não considerou)
Total: R$ 188,50
Deduzindo o FPAS: R$ 22,00

Valor da GPS: R$ 166,50 (se tirarmos o RAT, ficam os R$ 160,00 que você mencionou)

Espero ter ajudado.

Zé Júnior

Antonia Débora

Antonia Débora

Bronze DIVISÃO 5, Faturista
há 12 anos Quinta-Feira | 29 março 2012 | 17:52

Sim, ajudou muito mesmo.
Muito obrigada!!!

"A gratidão é a virtude das almas nobres!"


Débora Alves
Faturista
Estudante de Ciências Contábeis
Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 10:06

Vou ter uma empresa nesse Anexo IV, mas tenho um duvida.

O Calculo ficaria assim, no caso de ter somente o empregador
Salario $ 622,00
Inss patronal 20% = $ 124,40
Inss prolabore 11%= $ 68,42

total $ 192,82

E com 1 funcionário
total de Salários $ 1.244,00
Inss Patronal 20% = $ 124,40
Inss prolabore 11%= $ 68,42
Inss func. 8% = $ 49,76
Rat 3% = $ 18,66

Total $ 261,24

Seria +ou- esse o calculo?

obrigado

Marcio Teles
Contador


Antonia Débora

Antonia Débora

Bronze DIVISÃO 5, Faturista
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 10:13

Bom dia Marcio, acredito que a RAT seja 1%, mas o calculo é esse mesmo.

"A gratidão é a virtude das almas nobres!"


Débora Alves
Faturista
Estudante de Ciências Contábeis
Antonia Débora

Antonia Débora

Bronze DIVISÃO 5, Faturista
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 11:03

Por nada Marcio, bem...avaliei a RAT por causa do salário,rsrs, mas está correto, é de acordo com a atividade mesmo.

"A gratidão é a virtude das almas nobres!"


Débora Alves
Faturista
Estudante de Ciências Contábeis
José Carneiro Júnior

José Carneiro Júnior

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 11:23

Bom dia Márcio.

Quanto ao seu cálculo:

O Calculo ficaria assim, no caso de ter somente o empregador
Salario $ 622,00
Inss patronal 20% = $ 124,40
Inss prolabore 11%= $ 68,42

total $ 192,82 <---- Correto.

E com 1 funcionário
total de Salários + prolabore $ 1.244,00
Inss Patronal 20% = $ 124,40 <--- (aí está 10% do total de salários)
INSS PATRONAL 20% = R$ 248,80
Inss prolabore 11%= $ 68,42
Inss func. 8% = $ 49,76
Rat 3% = $ 18,66

Total $ 261,24
TOTAL R$ 385,64

Zé Júnior

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 11:40

Bom dia Jose
Esqueci essa parte mesmo, fiz os 20% só sobre o salário do empregador, mas também e sobre o salário dos funcionários.

Com relação a Tabela do Simples não vai pagar o INSS, por isso desse valor alto para pagar separado.

obrigado

Marcio Teles
Contador


leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Sábado | 7 abril 2012 | 12:59

caro colega josé junior,
primeiramente, agradeço por repassar um pouco do seu conhecimento e esclarecer nossas dúvidas, peço uma ajuda:
no caso do valor pago ao autônomo (contador) devo proceder o cálculo da mesma forma que a do sócio?
quando a empresa emite a nota fiscal do mês e há retenção do inss, posso descontar tais valores apenas da parte patronal, ou do valor total da gps? em caso de não informação referente ao desconto da retenção, exemplo: a empresa pagou o valor total apurado não descontando a retenção, existe alguma forma de reaver tais valores?
desde já agradeço a atenção.

Leila
José Carneiro Júnior

José Carneiro Júnior

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 13:26

Boa tarde Leila,

Pagamento para autônomo é da mesma forma que sócio sim: recolhe 11% do contribuinte e 20% da empresa.

No caso de haver retenção do INSS, esse valor só não deduz o valor das Outras Entidades (se for o caso).

Quanto a sua 3ª pergunta, como assim reaver valores?

Espero ter ajudado.

Zé Júnior

José Carneiro Júnior

José Carneiro Júnior

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 09:28

Bom dia Leila.

A retenção já pode ser abatida na sefip da competência do fato gerador. Ex: retenção aconteceu em abril -> já se usa na sefip da competência de abril. Se tiver saldo a ser reembolsado, pode ser usado na competência seguinte.

Zé Júnior

Jakeline Galdino de Lima

Jakeline Galdino de Lima

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 8 junho 2012 | 10:02

Colegas estou com uma grande dúvida, e peço a compreensão e ajuda de vocês.
Tenho uma empresa aqui com o cnae 47.63-6-05 - """Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios"" enquadrada no simples nacional, porém, presta outros serviços que se enquadrada no anexo IV.
Acontece que eu vinha fazendo o inss normal, sem rat e sem a parte patronal. A partir do mês de março, uma outra empresa passou a reter inss, e eu não informei esse tomador e nem a retenção.
As dúvidas são: Terei que excluir a gfip com o código 115 e transmitir uma outra com o código 150?
Qual será o valor do rat?
Quando essa empresa não está prestando serviço para outra, o INSS dela vai ser apenas os 8% dos funcionários e sócios né?
Quando a empresa não emite nota no mês, logo não tem a retenção, nesse mês eu volto para o código 2003?


Alguém pode me explicar algo? Não entendo muito bem essas partes de anexos ... Para poder dar uma clareada ...
Agradeço a todos desde já...

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