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Afastamento Sefip

Mara

Mara

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 10:27

Bom dia!
Gostaria de uma ajudinha: Temos um funcionário que se afastou pelo INSS em 29/03/2012, mas quando gerei a Sefip esta informação não foi informada na guia.
Eu devo enviar uma Sefip Modalidade 1 - Declaração ao FGTS e à Previdência correto?
Nesta Sefip deve constar o valor da remuneração como na Sefip enviada anteriormente ou deixo o campo de remuneração zerado e informo apenas os Dados do Movimento P1 - Data: 29/03/2012?
Desde já agradeço e aguardo retorno.

elizabeth

Elizabeth

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 10:50

Bom dia Mara,

Você deve deixar as mesmas informações anteriores referente as verbas e informar na modalidade 1 o afastamento e reenviar.

Att.

Elizabeth

Elizabeth Macedo de Oliveira
Encarregada de Depto Pessoal
Mara

Mara

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 11:04

Obrigada Elizabeth. Encontrei a resposta conforme abaixo:

FGTS - SEFIP Modalidade 9 - Informação Previdência Social
Data: 11/12/2008
Quando a empresa retifica ou reenvia as informações para a Previdência Social, e coloca todos os colaboradores na modalidade 9, este valor não altera nada na Caixa, em relação aos valores já recolhidos. Ou seja, se informar modalidade 1 declara dívida ao FGTS, mas com modalidade 9 a empresa não está declarando a dívida novamente?



Resposta: A modalidade 9 não passa pelo sistema do FGTS, pois tem finalidade exclusiva para a Previdência Social.

As modalidades foram criadas para atender a Previdência, no que diz respeito às substituições das informações anteriores, sem afetar o FGTS.

Todos os arquivos SEFIP, com exceção dos exclusivos de fundo, são processados pela Previdência Social, enquanto que para o FGTS, a forma do mesmo ser processado dependerá da MODALIDADE.



(Fonte: site Anelore.com)

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