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Rescisão de empregado falecido

ELOINA BOMFIM DE SOUSA

Eloina Bomfim de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 11:27

Bom dia Pessoal,

preciso de uma ajuda urgente, em caso de falecimento de empregado sei que tenho que fazer uma rescisão com todos os direitos exceto aviso prévio, porém tenho duvida quanto ao recolhimento de FGTS sobre as verbas rescisórias. A pergunta é tenho que emitir GRRF mesmo não tendo que recolher multa?

agradeço desde já!


Eloina Bomfim
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 11:31

O FGTS será pago na SEFIP. Em caso de falecimento o cônjuge ou outra pessoa ampara por lei deverá receber os valores rescisórios além de sacar o FGTS em qualquer agência Caixa.
Orientação é verificar se o colaborador é sindicalizado, pois há alguns sindicatos que exigem pagamentos de outros tipos de verbas na rescisão.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
ELOINA BOMFIM DE SOUSA

Eloina Bomfim de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 11:34

Marcisiane Roberta Soares

O meu sistema não gerou dai a minha dúvida, porque eu sei que tenho que recolher o valor ref FGTS, só não estava entendendo pq não estava gerando a guia. Sugiro que vc dê uma olhada na resposta do Kleber pois é o meio correto.

abraços. e obrigada

Eloina Bomfim
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 11:36

Rescisão por falecimento é como se fosse uma rescisão por pedido de demissão sem aviso prévio, portanto não há multa de FGTS e assim o correto é pagar na SEFIP, como um pedido de demissão normal. A diferença é que nesse caso seria um ´´pedido de demissão`` podendo recolher o FGTS.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador

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