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Contribuição SINDICAL

Natany Prudencio

Natany Prudencio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 13:24

Boa Tarde

Gostaria de saber se é OBrigatorio por lei o desconto da contribuição sindical para todos os funcionários?

Pois tenho uma empresa que disse que não é obrigatorio .

Fico no Aguardo

Atenciosamente
Natany Campos
José Carneiro Júnior

José Carneiro Júnior

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 13:35

Boa tarde Natany

A contribuição sindical dos funcionários é obrigatória. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais prevêem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.

Zé Júnior

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 14:36



CARA NATANY.

Na pratica nao existe mais contribuição sindical, o queridinho do Brasil, transformou, por lei, em Imposto Sindical, talvez voce lembre, no dia da aprovação os sindicatos mandaram servi chanppanhe e caviar, para comemorar, pois ele agora e Imposto, mas, e o unico Imposto que nao se presta conta de como e gasto, coisas do Brasil, ve se tu ve algum presidente de sindicado querendo sair do cargo, querem ele eternamente....

Voltando, Contribuição e dar quando se quer ok.

Ja Imposto nao tem esse nome atoa, se paga por ser obrigado ok.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 15:02



Natany.....

Nao sei onde lhe compliquei.

Mas vamos la.

Diretamente e objetivamente.

A Contribuição Sindical, e devida, por todos os trabalhadores com CTPS assinada, ou que venham a assinar durante o ano, devendo a mesma ser descontada na Folha de pagamento de Março e repassada (paga) ate o ultimo dia util de Abril de cada ano ok.

E obrigatorio, ate para quem nao tem sindicado, exemplo, funcionario de cartorio, que nao tem sindicado expesifico, entao, deve-se contribuir para a CEES - Conta Especial Emprego e Salario, do MTE.... ok.

Alguma outra duvida.


So nao e obrigado, a taxa asistencial, pois essa e para se associa ao sindicato, e ninguem e obrigado a se associar a nada nem ninguem ok.

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