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Reposicao de horarios

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 12:23

Paula,
Para haver a compensação de horas é necessario que empresa e colaboradores estejam previamente acordados quanto a este procedimento.
Verifique e se possivel procure mais informações junto ao sindicato da categoria.

Att.
Isabel

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 12:27

Boa tarde,

Depende muito do contexto da situação e da posição que o funcionário ocupa na empresa. Por exemplo, se o funcionário ocupa um cargo cujo qual pode desenvolver sua tarefa sozinho e a empresa concordar, pode haver a compensação. No entanto acredito que em uma situação por exemplo uma linha de produção onde não houver possibilidade de o funcionário desenvolver a atividade sozinho pois depende que as pessoas "antes dele" façam para que depois ele faça, acredito que o desconto é devido.
No entanto, como nossa amiga Isabel comentou, é melhor que estejaa cordado e são necessárias mais algumas informações junto ao teu sindicato

Espero ter ajudado.

MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 15:36

Paula,

Não havendo contradição na convenção coletiva, justificativa aceita para abono por CLT/Convenção coletiva) para esse atraso, a empresa não só pode descontar o horário como , também, descontar o DSR de domingo do funcionário. (Já que só recebe se cumprir totalmente o horário da semana estipulado pela empresa).

Pela CLT o funcionário pode ter atraso de 10´/dia apenas.

Espero ter ajudado.

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]

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