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Pro-labore clube

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 15:07

Boa tarde, peguei para fazer a contabilidade de um clube social, entidade sem fins lucrativos, mas o problema é que há pagamentos ao presidente do clube e o outro contador lançada como pro-labore. Há pro-labore pra entidades sem fins lucrativos?
grato

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 16:11

Guto,

As entidades sem fins econômicos não podem remunerar seus dirigentes, nem por RPA, sob pena de perder a imunidade tributária prevista no artigo 150 da Constituição Federal e no artigo 14 do Código Tributário.

Recomendo explicar à entidade sobre o risco que ela está correndo e suspender os pagamentos ao presidente.


Atenciosamente,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br

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