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Recisão Contratual

Contador - Ceará

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Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 15:23

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 15:29

Olá Chaves, recomendo esses cursos online que poderão tirar muitas dúvidas sobre o assunto:

Curso Online de Cálculos e Rotinas Trabalhistas
Em: http://unieducar.org.br/cursos.asp?cod=2&cod_curso=185

Se quiser se aprofundar no assunto, recomendo o curso em vídeo aulas de Cálculos Trabalhistas: do Contrato à Extinção
Você pode assistir à videoaula demonstrativa gratuita em http://unieducar.org.br/cursos.asp?cod=2&cod_curso=428

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Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 16:56

Caro colega Juracy Braga, agradeço por me enviar os links dos cursos sobre recisão contratual, mas infelizmente os mesmos são pagos e é um investimento que no momneto não posso fazer, gostaria se possível de esclarecimentos sobbre a questão abordada anteriomente. Desde já agradeço.

Contador - Ceará
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Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 16:56

Caro colega Juracy Braga, agradeço por me enviar os links dos cursos sobre recisão contratual, mas infelizmente os mesmos são pagos e é um investimento que no momneto não posso fazer, gostaria se possível de esclarecimentos sobbre a questão abordada anteriomente. Desde já agradeço.

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Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 14:44

O funcionário deverá pedir demissão em carta de próprio punho.
Depois, verificar se o mesmo iria cumprir o aviso ou não.
A empresa dever pagar uma multa de 1 salário para o funcionário por atraso no pagamento das verbas rescisórias.
Fazer a rescisão com data atual dependerá do funcionário aceitar isso ou não e fazer nova carta com data atual.

Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 17:21

A Data da rescisão deverá ocorrer no dia de fato da dispensa ou pedido demissão, salvo se o aviso for trabalhado, neste caso deverá ser no ultimo dia do aviso.

*** A baixa da ctps não influencia e nada no que diz a data da rescisão, o que vale de fato e o comunicado/aviso prévio ( por escrito)

Stéfanye Mendonça - Contadora - Perita Contábil
GRUPO ITACONT
Contabilidade, Perícia e Gestão empresarial
ITABORAÍ RJ
(21)3913-1802 | (21) 98333-1339
https://www.itacontconsultoria.com
Contador - Ceará

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Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 10:30

Caros colegas, agradeço a atenção de vcs, mas ainda persiste a dúvida, se o empregado não pediu demissão por escrito de próprio punho, saiu da empresa, não assinou nada, ficou sem trabalhar, também não recebeu nada, nem aviso, nem seguro-desemprego e a recisão só foi feita após quase 3 meses, como a empresa e o funcionário devem agir?

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Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 11:08

Então, o correto é fazer a rescisão com a data retroativa, pois o mesmo deverá ser homologado e para isso não poderá ter nenhum atraso do FGTS.
Também a empresa deverá pagar uma multa de um salário para o funcionário, pois não pagou as verbas rescisórias no prazo.

Contador - Ceará

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Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 15:06

Olga, mas se o funcionário não assinou nemhum documento pedindo demissão, como fazer a recisão retroativa, se o nome do empregado ainda constava na folha de pagamento mesmo após 3 meses de afastamento, não recebendo salário, aviso ou seguro? Além do mais no ato da homologação no sindicato o funcionário não concordando com as verbas recisáorias não assinou sua recisão. Um detalhe importante é que o funcionário pediu demissão, mas não assinou nada. Passaram 3 meses e a recisão foi marcada, a empresa fez um acordo onde colocaria o funcionário para fora, mas em troca receberia o valor da multa. Acontece que o funcionário no ato da recisão não quis devolver a multa e queria receber o valor integral. Assim a recisão não foi homologada, a empresa não pagou nada, o funcionário que não recebeu ameaçou colocar a empresa na justiça. Nesse caso, o que o empregado pode fazer? E também a empresa, visto que não há mais acordo?

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Bianca  Pereira

Bianca Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 15:25

A empresa neste caso não poderia dar como Abandono de Emprego, já que nenhuma providencia foi tomada pelo trabalhador, e o mesmo não aceitou os acordo propostos? O nome dele constando na folha de pagamento não serviria como prova de que a empresa procurou um acordo?

Bianca Pereira.

"O Senhor é meu Pastor, nada me faltará"
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 15:42

Pelo que entendi, a empresa fez um acordo com o funcionário para mandá-lo embora, desde que o mesmo devolvesse a multa.
O funcionário se recusou a aceitar o acordo.
Isso está errado desde o começo: se o funcionário quer sair, faça o mesmo fazer de prórpio punho sua carta pedindo demissão.
Se a empresa o demitiu sem justa, por causa de um acordo, correu o risco dele não devolver nada (já aconteceu aqui, com clientes).
Se ele não tem provas de sua demissão sem justa causa, eu enviaria um telegrama pedindo para ele comparecer na empresa para trabalhar normalmente.

Contador - Ceará

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Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 17:10

O pior que tem prova da demissão sem justa causa, pois no ato da recisão o responsável pela empresa entregou os documentos onde a empresa estava colocando o funcionário para fora sem justa causa, acontece que quando o funcionário viu o valor que efetivamente receberia não assinou a recisão. Vou tentar resumir toda a situação para vc entender melhor. o funcionário trabalhava na empresa a quase 2 anos, pediu para sair e a empresa para "ajudar´" o funcionário disse que faria um acordo com o mesmo, onde o colocaria para fora. Acontece que o funcionário não pediu demissão por escrito. Além disso o mesmo teve que ir morar em outra cidade por motivos pessoais, esperando que a empresa ligasse para marcar a recisão. Passado quase três meses a recisão foi marcada após várias ligações do empregado para que a empresa pagasse seus direitos. Após quase tre^s meses a empresa marcou a recisão, o funcionário veio e chegando na empresa para ir para o sindicato a empresa avisou que pagaria a recisão desde que o funcionário devolvesse a multa, isso seria então um acordo, (que por sinal é ilegal). Chegando no sindicato, o responsável pela empresa mostrou o valor que a empresa devia com a recisão sendo feita como dispensa sem justa causa, e o respectivo valor. Entretanto o funcionário não aceitou o valor inferior que receberia e disse que colocaria a empresa na justiça. Vale salientar que o nome do funcionário continuou na folha de pagamento, mesmo q o mesmo não estivesse recebendo nada, e no ato da recisão o funcionário responsável pela empresa entregou o documento recisório com a data do dia da recisão como se o funcionário tivesse saindo naquele dia. Nesse caso o que a empresa pode fazer? Quais o direitos do funcionário?

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