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PIS x funcionária consultório médico CEI

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 22:35

Olá. Funcionário de consultório médico, este inscrito no CEI e não CNPJ, tem direito ao recebimento do PIS? Uma vez ouvi que todos os empregados de empregadores CEI não tem direito ao recebimento. Obrigado.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 22:06

Olá Carlos Alberto. Tem alguma legislação, algo que eu possa mostrar para as secretárias de médicos, porque vai ser dificil faze-las entender? Obrigado.

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 15:09

Boa tarde Paulo.

A legislação pertinente é o ítem I do Art 1º da Lei 7859/89, que diz:

"Art. 1º É assegurado o recebimento de abono anual, no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:

I - perceberem de empregadores, que contribuem para o Programa de Integracao Social (PIS) ou para o Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público (Pasep), até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado, e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante trinta dias no ano-base;

II - estejam cadastrados, há pelo menos cinco anos (art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975) no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

Parágrafo único. No caso de beneficiários integrantes do Fundo de Participações PIS-Pasep, o abono anual será pago com os rendimentos das contas individuais, a cargo do Fundo, e complementado, quando for o caso, com recursos oriundos da arrecadação das contribuições dos programas mencionados neste artigo."

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
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