Lidiane
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalDeve ser paga a indenização adicional devida antes da data base, quando a causa da demissão for termino antecipado do contrato de experiencia pelo empregador?
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Lidiane
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalDeve ser paga a indenização adicional devida antes da data base, quando a causa da demissão for termino antecipado do contrato de experiencia pelo empregador?
Elizabeth
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Lidiane,
Verifique a convenção coletiva e procure informação no sindicato da classe.
Att.
Elizabeth
R.obson
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia Lidiane,
No meu entender acredito que não, afinal era um contrato com prazos determinados em que se optou pela não continuidade no emprego. Mas como nossa colega falou, dê uma olhada na convenção ou tire esta dúvida diretamente com o sindicato para evitar problemas
Lidiane
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. PessoalNa convenção não diz nada, só na lei, o problema é que para o sindicato o empregado sempre tem o direito de receber indenização. Mas vou perguntar a eles só pra ter certeza. Obrigada pela colaboração.
Gleison Wesley
Prata DIVISÃO 2, Analista PessoalSo deve pagar a indenizacao quando ouver dispensa sem justa causa, se for termino de contrato mesmo que antecipado esta indenizacao nao é devida
Diony Cezar Justino da Silva
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Olá pessoal!
Vale ressaltar que a dispensa do empregado antes do término de contrato de experiência, se equipara a uma dispensa sem justa causa. Fato este que, até usamos o mesmo código (01) de saque para a liberação do FGTS.
Att,
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não Informado Sigo o entendimento do amigo Diony, e acrescento que mesmo em se tratando de rescisão antecipada, é devida a multa sobre o FGTS, portanto, esta modalidade de rescisão recebe o mesmo tratamento de uma dispensa sem justa causa em contrato a prazo indeterminado, apenas não ocorre o Aviso Prévio em virtude da previsão legal preconizada pelo art 479 da CLT.
Em suma: cabe, no caso em tela, a indenização adicional por rescisão ocorrida nos 30 dias que antecedem a data base.
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