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FÓRUM CONTÁBEIS

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Despedida antes da data base

R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 08:45

Bom dia Lidiane,

No meu entender acredito que não, afinal era um contrato com prazos determinados em que se optou pela não continuidade no emprego. Mas como nossa colega falou, dê uma olhada na convenção ou tire esta dúvida diretamente com o sindicato para evitar problemas

Lidiane

Lidiane

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 09:15

Na convenção não diz nada, só na lei, o problema é que para o sindicato o empregado sempre tem o direito de receber indenização. Mas vou perguntar a eles só pra ter certeza. Obrigada pela colaboração.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 10 novembro 2012 | 13:20

Sigo o entendimento do amigo Diony, e acrescento que mesmo em se tratando de rescisão antecipada, é devida a multa sobre o FGTS, portanto, esta modalidade de rescisão recebe o mesmo tratamento de uma dispensa sem justa causa em contrato a prazo indeterminado, apenas não ocorre o Aviso Prévio em virtude da previsão legal preconizada pelo art 479 da CLT.

Em suma: cabe, no caso em tela, a indenização adicional por rescisão ocorrida nos 30 dias que antecedem a data base.

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