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processamento recisao complementar

Flavia Monteiro Barbosa

Flavia Monteiro Barbosa

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 10:56

Por Favor

Funcionaria se desligou em 16/03 foram pagos seus direitos no dia 19/03. Processei a folha e gerei as guias para
os devidos pagamentos de GPS FGTS PIS etc....
Em função da func ter iniciado outro emprego so foi homologada hj 04/04.
Foi nos orientado fazer uma complementar para 15 dias de indenização em função da idade conforme reza
acordo coletivo.
Pergunto: Devo processar toda folha novamente para inclusive sefip para novas guias? E no caso de guias ja pagas posso fazer uma guia complementar tb?
Meu sistema na faz este tipo de recisao em função de ser evento de convença coletiva teria que reprocessar a recisao. Alguma sugestao?

Muito Obrigada


Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 13:36

Ola Flavia,

Não sei realmente qual sua duvida, porque se for verba indenizatória não haverá encargos sociais sobre o valor. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 14:40

Mas vc acima nao citou aviso indenizado, falou de uma indenizacao que deve ser pagar de 15 dias, isto se for indenizacao nao tem encargos, entao seja mais clara na tua colocacao pois nao entendi.

Para mim vc tera que fazer uma RCT complemetar, constandoe esta indenizacao de 15 dias, conforme convencao

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