x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 20.326

Readmissão - qual é o prazo?

Mariana Uzuelli

Mariana Uzuelli

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 11:51

Bom dia.
Gostaria de saber qual é o prazo para readmitir um funcionário que foi DISPENSADO em 13/01/2012. Podemos fazer o registro já pode ser feito agora em 02/04/2012, ou devemos esperar um prazo maior?
Sei que ele não deverá ser contratado com o período de experiência, pois será para a mesma função. Só quero saber mesmo qual é o prazo que nós devemos esperar para fazer a readmissão.

Obrigada!

-
Mariana Uzuelli
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 12:10

Mariana, o MTE trabalho considra fraude demissão sem justa causa e readmissão com periodo inferior a 90 dias. Assim se leu pediu demissão, não há prazo para contratação. Agora se ele foi demitido sem justa causa, o prazo que tem que ser respeitado é 90 dias.

Abraços,

Tiago.

GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 12:19

pessoal veja abaixo:
3) READMISSÃO APÓS PEDIDO DE DEMISSÃO.
O Art 133 da CLT prevê que o empregado que pedir sua demissão e for recontratado pelo mesmo empregador num intervalo inferior a 60 (sessenta) dias, gozará do benefício da unicidade contratual para fins da contagem de férias, ou seja, a data do período aquisitivo das férias será iniciada no dia imediatamente posterior ao de sua baixa e não ao dia de sua efetiva recontratação. Exemplo:
Empregado admitido em 18/05/2008 pediu demissão em 12/02/2009 e foi readmitido em 01/03/2009, terá todo o tempo de serviço contado para efeito da concessão de férias, ou seja, o período aquisitivo das férias deste empregado será de 18/05/2008 a 17/05/2009 sendo que suas férias estarão completas para gozo a partir de 18/05/2009.

Katia Nogueira

Katia Nogueira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 14:18

No caso dos contratos por prazo determinado (como, por exemplo, o contrato por experiência), deve-se respeitar o limite de 06 (seis) meses para recontratar a mesma pessoa, sob pena de configurar-se um só período, prorrogando-se indeterminadamente o pacto.
Em se tratando de contratos por prazo indeterminado,a Portaria n. 384/92 estabelece prazo de 90 (noventa) dias para recontratação, estabelecendo multas para a hipótese de configurar-se fraude ao sistema do FGTS.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.