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Mesma Função x Salarios Diferentes

Bruno Sindeaux Lobo

Bruno Sindeaux Lobo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 16:52

Temos uma empresa aqui no escritorio que a empresaria quer pagar um salario X a uma Auxiliar Administrativa e um salario Y a outra.

Uma ganha o piso do sindicato para sua categoria e outra a empresaria deseja pagar um salario maior.

O que me dizem?

Sheila

Sheila

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 16:58

Oi BRUNO, dá uma olhada no art. 461 da CLT, pelo que entendi há algumas justificativas legais para que duas pessoas que trabalhe na mesma função recebam salários diferentes.
Por exemplo, se a diferença de tempo de serviço entre elas é superior a dois anos.
Art. 461 da CLT.

Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

§ 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

§ 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antingüidade, dentro de cada categoria profissional. (Incluído pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

§ 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial. (Incluído pela Lei nº 5.798, de 31.8.1972)

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