x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.290

Demissão na volta de auxílio-doença

Indira

Indira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 09:19

Colegas,

Tem uma funcionária que entrou em auxílio-doença (não foi acidente/doença de trabalho) em 19/05/2011, desde lá até 18/10/2011 a previdência manteve seu axílio, porém a partir desta data a previdência vem indeferindo o pedido de prorrogação ao auxílio-doença da mesma, alegando que a funcionária está apta a voltar ao trabalho. A mesma alegava para empresa que não tinha condições e nunca voltou a trabalhar desde que saiu.
A empresa pode demitir essa funcionária?
A empresa vai contar com o período de 18/10/2011 até hoje, para fins de 13º, férias. ..etc?
Grata!

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 10:46

Indira, bom dia!

Em relação ao periodo de 2011 entendo que a empresa ja tenha definido, pois teve que fechar o exercicio, com a entrega da RAIS, DIRF, etc.
Para a dispensa, verifique se a CCT da categoria tem alguma clausula de estabilidade apos o retorno, a funcionaria tambem deve passar pelo medico do trabalho (exame periodico).
Enfim antes da efetivação da dispensa a empresa precisa estar respaudada.
A gente vai conversando.

Abraços.
Isabel

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.