Apesar do passar do tempo, mensagem de abril, eu peço desculpa ao colega Arielson, mas a legislação trata apenas sobre as variações até cinco minutos. Dez minutos é diário, ou seja, por exemplo, cinco minutos na entrada pela manhã e cinco minutos na saída ao final do dia. Sobre o desconto a partir do 11º minuto, veja o que diz o TST na Súmula nº 366:
Cartão de Ponto - Registro - Horas Extras - Minutos que Antecedem e Sucedem a Jornada de Trabalho
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal (grifo meu).