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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Cristiane Guimaraes da Silva

Cristiane Guimaraes da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 10:44

Bom dia.

a funcionaria atrasa quase todod os dias 15 a 20 minutos, pode da advertencia? o que podemos fazer para deixar a funcionaria ciente?
Depois de um certo ponto pode da suspenção?
Obrigada!

Trabalho em um escritorio de contabilidade a 5 anos.
Cuido do setor do departamento pessoal e faço lancamento de notas fiscais e impostos.
thung fu

Thung Fu

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 1 junho 2012 | 10:38

Apesar do passar do tempo, mensagem de abril, eu peço desculpa ao colega Arielson, mas a legislação trata apenas sobre as variações até cinco minutos. Dez minutos é diário, ou seja, por exemplo, cinco minutos na entrada pela manhã e cinco minutos na saída ao final do dia. Sobre o desconto a partir do 11º minuto, veja o que diz o TST na Súmula nº 366:

Cartão de Ponto - Registro - Horas Extras - Minutos que Antecedem e Sucedem a Jornada de Trabalho
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal (grifo meu).

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