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Posso fazer um registro de um func. em 2 empr. dif

DOUGLAS LUZ DO AMPARO

Douglas Luz do Amparo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 11:24

Ola meus caros bom dia!!!!

Estou com uma duvida sobre registo de funcionarios em duas empresas, tenho uma funcionaria que é registrada com um salario minimo em uma empresa, so que ela que abrir um microepreendedor no nome da mae e fazer o registro dela com funcionaria, expliquei pra ela que so pode ser feito da seguinte maneira, ela reduzir a carga horaria na empresa que ela trabalha e divida 22 hs pra cada, ela me propos que fizesse como diurno, fiquei meio na duvida, ela tambem queria registrar com um salario maior pra fins de aposentadoria, falei pra ela que microepreendedor so pode registrar um funcionario com salario minimo, gostaria que se fosse possivel voces comfirmasse minhas afirmaçoes.

desde ja muito grato.

Douglas

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Prata DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 18:01

Confirmado Douglas
Para se fazer a coisa certa é preciso obedecer as regras de horário e de salário também, pois dependendo da função exercida precisa-se ter a lógica de registrar com salário compatível as 22 horas semanais em cada um.
Não adianta querer levar vantagem neste sentido, pois poderá ser revertido contra ela e todos os envolvidos.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Antônio Carlos Passos Damasceno

Antônio Carlos Passos Damasceno

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 12:25

Não existe lei que proiba uma pessoa de ter dois empregos, mas é bomobservar questões de horarios, salários e CCT's. No mais sega as informações ditas acima. No seu caso a redução do turno e salário é legal. Agor ao que a funcionária pensa em fazer pode não ser.

Antônio Carlos P. Damasceno
Assistente de Recursos Humanos
Graduando em Ciências Contabéis
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 12:41

Boa Tarde Douglas Luz do Amparo;

o MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 salário-mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria;

Ou seja, não necessariamente apenas R$ 622,00;

Quanto ao registro em duas empresas, não coincidindo os horários de trabalho, não tem problema nenhum;

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