Senhor Empresário
Comunicamos que o Ministério do Trabalho e Emprego expediu a Portaria MTE 1.057/2012 de 06/07/2012 que aprova os novos modelos TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho para utilização obrigatória a partir de 1º/11/2012.
O TRCT formulário que contém a discriminação das verbas passa a ser emitido em duas vias, uma para a empresa e outra para o trabalhador e será acompanhado de:
Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, quando for devida a homologação ou
Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho
Os Termos de Quitação e de Homologação serão emitidos em quatro vias sendo uma para o empregador e três para o ex-empregado para utilização no saque do FGTS na CAIXA e solicitação do Seguro-Desemprego.
O formulário TRCT antigo (aprovado pela Portaria 1621 de 2010) continuará a ser aceito para rescisões ocorridas até 31/10/2012 e também para as rescisões homologadas até a data de 31/10/2012.
É importante frisar que as rescisões contratuais cujas homologações estão sendo agendadas para datas a partir de 1º/11/2012 deverão ser realizadas exclusivamente com o novo formulário (TRCT + Termo de Homologação) que já está em vigor desde a publicação daquela Portaria.
É de suma importância a substituição imediata pelos novos formulários para evitar transtornos futuros.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Filial do FGTS em São Paulo