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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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THALES DIAS WARZEE MATTOS

Thales Dias Warzee Mattos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 12:12

Boa tarde!

Estou com problemas no meu sistema operacional e preciso por favor do modelo do novo TRCT em word, excel ou PDF.

Algum dos colegas poderia me ajudar por favor?

Desde já agradeço!

Respeitosamente,
Thales Dias Warzeé Mattos
@Oculto

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 15:49

Boa tarde Marcisiane.

Clica em link e copia o endereço do navegador para o quadradinho. Depois voce coloca a que se refere.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 16:36

Marcisiane Roberta Soares

Voce precisa pedir á algum moderador atraves de uma MP. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 18:28

Boa noite Donizete,
Seja bem vindo ao Fórum Contábeis!

Você tem alguma dúvida com relação ao tema do tópico?
Você postou apenas o link do próprio tópico.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Tabita

Tabita

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 17:23

Olá Vânia, eu estou com uma dúvida.

De acordo com o link PORTARIA MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO Nº 1.057 DE 06.07.2012, no Parágrafo Único os anexos I, VI e VII são para rescisão de trabalho, mas referentes a contrato de trabalho doméstico.
E os demais Anexos são para rescisão pelo sistema HomologNet.
Se não uso o sistema HomologNet, os anexos que devo utilizar para rescisão são os I, VI e VII?
E essa observação feita em relação a trabalho doméstico?

Desde já agradeço.

"Seu trabalho revela quem você é."
Dennis Peacocke
Adriana Barros

Adriana Barros

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 17:34

Senhor Empresário




Comunicamos que o Ministério do Trabalho e Emprego expediu a Portaria MTE 1.057/2012 de 06/07/2012 que aprova os novos modelos TRCT - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho para utilização obrigatória a partir de 1º/11/2012.

O TRCT formulário que contém a discriminação das verbas passa a ser emitido em duas vias, uma para a empresa e outra para o trabalhador e será acompanhado de:

Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, quando for devida a homologação ou

Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho

Os Termos de Quitação e de Homologação serão emitidos em quatro vias sendo uma para o empregador e três para o ex-empregado para utilização no saque do FGTS na CAIXA e solicitação do Seguro-Desemprego.

O formulário TRCT antigo (aprovado pela Portaria 1621 de 2010) continuará a ser aceito para rescisões ocorridas até 31/10/2012 e também para as rescisões homologadas até a data de 31/10/2012.

É importante frisar que as rescisões contratuais cujas homologações estão sendo agendadas para datas a partir de 1º/11/2012 deverão ser realizadas exclusivamente com o novo formulário (TRCT + Termo de Homologação) que já está em vigor desde a publicação daquela Portaria.

É de suma importância a substituição imediata pelos novos formulários para evitar transtornos futuros.




CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Filial do FGTS em São Paulo

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