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Carta de advertência

Hideki

Hideki

Iniciante DIVISÃO 1, Frentista
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 12:13

Bom dia !
No dia 25/03/2012,faltei ao trabalho para prestar o concurso público do Banco do Brasil.
Trabalho num posto de gasolina,avisei meu superior com uns 20 dias de antecedência que precisaria desta data para prestar o concurso, e ele disse que não poderia dar folga ,que seria considerado como falta e seria descontado no meu salário.
Nesse dia ,ele me substituiu no trabalho !
Ontem ele pediu para eu assinar uma carta de advertência citando " Falta Injustificada" !!!
Gostaria de saber, se pela lei ,ele está correto agindo dessa maneira,se eu poderia ter assinado tal carta, mesmo eu tendo avisado com antecedência ???

JULIO MOREIRA

Julio Moreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 12:19

Hideki

A CLT não prevê falta justificada para prestar concurso. Mesmo você tendo avisado com antecedência o seu empregador tem todo o direito de lhe descontar no salário 1 falta + 1 dsr, ou seja, 2 faltas.

Ele também tem o direito de lhe aplicar uma advertência escrita.

RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 12:25

Foi aprovado pelo Senado no dia 22/03/2012 uma Lei que determina 8 horas mensais por mês para o trabalhador reservar para concursos públicos. Mas, esta lei ainda não está em vigor. Após aprovada, ela tem 120 dias pra entrar no código referente. Portanto, mesmo sendo uma atitude injusta de seu "chefe", ele não está fora da Lei. Em JUNHO você pode usar esse argumento para realizar seus concursos.

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
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