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FÓRUM CONTÁBEIS

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alteração de função

Joselita Felix da Silva

Joselita Felix da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Operador(a) Tele- Atendimento
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 12:53

Tenho laringite crônica com fenda glótica desde maio de 2010 e a partir desta data fui afastada das minhas funções de operadora de teleatendimento devido a ter voz rouca e soprosa,fiz todos os tratamentos proposto pelo médico sem sucesso, e a empresa só me mandou para o INSS em 19/10/2011.Retornei do INSS e o médico do trabalho me deu a ASO com restrições,solicitando alteração de função para área administrativa.Mas já faço serviços administrativos desde maio de 2010 e até o momento não foi feito nenhuma alteração de função em minha CTPS. Preciso saber qual a data que a empresa deverá registrar nessa alteração.
A data do retorno do INSS e da ASO que foi em 14/12/2011 ou a data que fui afastada das minhas funções como teleoperadora, que foi em maio de 2010?E o salário,receberei também o retroativo?

obrigada

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quinta-Feira | 5 abril 2012 | 13:58

Ola Joselita,

Se a mudança de função houve alteração de salario, então voce tem direito desde que mudou de função. Procure o RH da sua empresa e exponha seu problema, se não, procure o seu sindicato, abçs

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Joselita Felix da Silva

Joselita Felix da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Operador(a) Tele- Atendimento
há 12 anos Sexta-Feira | 6 abril 2012 | 21:19

Obrigada pela resposta José Cisso, mas ainda tenho dúvidas.Preciso saber qual a data que a empresa deverá registrar nessa alteração de função,
a data do retorno do INSS e da ASO que foi em 14/12/2011 ou a data que fui afastada das minhas funções como teleoperadora, que foi em maio de 2010?

Obrigada

Bruna Vieira

Bruna Vieira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 7 abril 2012 | 08:52

Se não me engano a data tem que ser retroativa, apesar que isso levará a ajuste de uma porção de documentos, por isso muitas empresas fazem acordos com o funcionário, poupando assim o trabalho.

Att, Bruna

"... vença pelo esforço."
Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 8 abril 2012 | 11:05

Joselita,

Voce tem direito à anotação de sua nova função desde o dia em que passou a exercê-la. Não tem direito na data do afastamento, mas sim do retorno.

Se houver diferença de salário entre as funções, você tem direito à difwerença do salário e FGTS desde a data.

Acredito que a empresa deve ter feito isto, pois o INSS sempre fiscaliza o retorno dos funcionários de seus afastamentos.

Se não foi feito, procure o departamento pessoal para que seja feito

Atenciosamente,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 15:41

Boa tarde,

Se um funcionário que exercia determinada função, for realocado pela empresa para exercer uma nova função, porém de função/cargo inferior a que exercia antes, o que de fato, pode causar algum prejuízo ao empregado.

Pergunto: Se o funcionário não concorda com em ser alocado em uma nova função, nessa situação fica a empresa obrigada a demiti-lo, ou
o empregado deve solicitar a sua baixa, através do pedido de demissão?

Grato.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 15:48

Bom tarde Paulo,


Acredito que a empresa fica obrigada a demiti-lo, isto porque qualquer alteração no contrato de trabalho depende de mútuo consentimento e ainda assim desde que não resultem prejuizos ao empregado (art.468 CLT) .

O empregado não pderá ser obrigado a pedir demissão por recusa a ocupar cargo diferente do contratado.


Saudações,

Tiago

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