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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Essa escla de revezamento, esta correta?

Rogerio Santana

Rogerio Santana

Iniciante DIVISÃO 3, Fiscal Segurança
há 12 anos Sábado | 7 abril 2012 | 11:52

Pessoal, uma duvida de quem conhece mais sobre isso, aqui na empresa tinhamos uma carga horaria de 48h semanais sem problemas sempre pagaram corretamente as horas extras, somos 4 funcionarios que fazem a mesma função porem em 2 locais diferentes e 2 cada periodo, nos domingos apenas um fica no ponto principal e trabalhava os 2 periodos e sempre pagaram correto tambem.

Agora nos disseram que irão contratar mais um funcionario e que funcionara assim, na proxima semana os 4 continuaram a trabalhar de segunda a sabado porem com carga horaria de 44 horas, e quem trabalhar o domingo completo ficara a outra semana toda em casa ai este novo funcionario trabalha, assim havendo um rodizio dos funcionarios isso esta correto ganhar uma semana de folga não vai afetar nosso salario não? Pois pela clt tem que se trabalhar 220 mensais correto? ou seja 5 semanas a 44h, porem fazendo as contas trabalharemos apenas 4 semanas a 44h? Não estou preocupado com a perda das horas extras apenas saber se isso esta correto e se afetara meu salario.

Grato a quem responder

Bruna Vieira

Bruna Vieira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 7 abril 2012 | 12:15

Se vc trabalha deve receber o salário, se trabalha mais tempo do que deveria tem direito a receber horas extras, se vc agora tem que trabalhar menos tempo não é problema seu, e sim do seu patrão, no meu entendimento o máximo que vc pode perder é a possibilidade de fazer horas extras.

Att, Bruna

"... vença pelo esforço."
Bruna Vieira

Bruna Vieira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 7 abril 2012 | 12:18

Está prevista na Constituição Federal no Artigo 07 Inciso VI Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em Convenção ou Acordo Coletivo, ou seja, é proibido ao empregador diminuir o salário do empregado. Uma vez estipulado um valor no contrato de trabalho, este não poderá sofrer redução.

Att, Bruna

"... vença pelo esforço."
Rogerio Santana

Rogerio Santana

Iniciante DIVISÃO 3, Fiscal Segurança
há 12 anos Sábado | 7 abril 2012 | 12:40

Bom pelo menos uma defesa eu ja tenho, e por que e meio estranho não sei se tem mais pelo menos nunca vi, ficar uma semana de folga em casa, ai estava com medo de levar um belo desconto nisso.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Domingo | 8 abril 2012 | 11:55

Rogerio, na verdade o mensalista não trabalha 220hs por mês. Dentro desta carga horária de 220hs já estão computadas as horas tidas como de descanso, remunera-se essas horas, por isso são chamadas de DSR (Descanso Semanal Remunerado).

O mês não tem 5 semanas, no máximo 4 semanas e 1/2. Muitos fazem uma conta para exemplicar a carga horária de 220hs como sendo 5 x 44hs. Mas isso é inverídico.

O legislador ao firmar a carga horária máxima mensal e o limite semanal da jornada de trabalho considerou como base o mês comercial (de 30 dias), dessa forma 220hs ÷ 30 dias = 7hs20min.

Multiplicando 7hs20min por 6 dias úteis (de trabalho por semana) obtem-se a jornada semanal de 44hs. São essas 44hs que são de fato horas de trabalho por semana. É esse limite que se considera para apurar as horas-extras, e não a carga horária mensal. Limitando0se por dia em 2hs-extras.

Imagine se tivéssemos de trabalhar todas as 220hs, ficariam sempre devendo ao empregador. Uma demonstração do fato:
Sabemos que não se pode trabalhar além de 8hs por dia, se temos em média 26 dias úteis por mês, trabalharíamos então (8 x 26)208hs. Ficariamos devendo todo mês o saldo de 12hs (220 - 208 = 12).

A carga horária e a jornada semanal contrata não considera as horas-extras, estas são sobre(além da)-jornada, o contratado é que tem de ser cumprido.

Portanto, atente para a sua jornada e o modo que computam as horas-extras. Se o sistema de ponto apura as horas com base em 220hs está errado, o DP parametrizou incorretamente esse sistema.

Se vc vinha produzindo horas-extras há pelo menos 1 ano sua empresa deverá indenizar a supressão dessas horas-extras, eles não podem simplesmente deixar pra lá, ao alterar a escala do empregado deverá indenizar as horas-extras habituais.

Quanto a ficar uma semana inteira de folga pode ser considerado ilegal, pois isso irá gerar um déficit muito grande no banco de horas do empregado, cujo saldo ficará devedor, na apuração de horas-extras ou até em caso de rescisão a empresa poderá debitar tais horas. Não é assim que funciona. Somente as horas-extras é que são elementos de compensação, nunca a da jornada contratada, ficar 1 semana parado irá fatalmente atingir sua jornada padrão. Mensalista tem jornada fixa pactuada, além de que o empregado não pode ficar à disposição de quando houver o não serviço a executar, isso se faz é com autônomo.

Contate seu Sindicato e diga o que está acontecendo, peça orientação.

Boa sorte!!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Domingo | 8 abril 2012 | 14:35

Pelo que entendi, as 4h excedentes voce ganhava como hora extra. Então, se agora vc receber o salario pelas 44 h semanais, não irá reduzir salário. Apenas não irá receber as extras.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Domingo | 8 abril 2012 | 17:19

Sim, Paulo, foi isso que o Rogério colocou.

Mas a empresa pretende colocá-lo "de folga" por uma semana! Acho muito dificil suprimirem as horas extras e concederem tão longo descanso de graça!
Só se for um patrão muito bonzinho! Vou querer o endereço dele!! rsrsrs

Rogerio Santana

Rogerio Santana

Iniciante DIVISÃO 3, Fiscal Segurança
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 12:43

Kennya então e que mudou todo o setor de rh da empresa agora querem colocar esse padrão de rodizio nas escalas, e mal nos passaram a informação e ainda parece que o funcionario que ficar de folga tera que assinar um contrato de que naquela semana não estara trabalhando, com a desculpa de que se alguem sair não podera confirmar que trabalhou naquela semana, segundo eles estara descrito no contrato que a empresa cedeu essa semana e que ela conta como trabalhada vai entender, alguma coisa tem ai pois o banco de horas ficara devedor e isso pode atrapalhar numa futura rescisão.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 13:36

Rogério, para qualquer mudança daquilo que foi contratado tem de contar com a concordância do empregado, isso inclui a jornada de trabalho, mesmo que não esteja especificado em contrato formal ou na CTPS, ou mesmo na ausência de um Acordo de Compensação e Prorogação de Horas. Basta que a jornada seja habitual ele fnciona como acordo tácito, com isso asusme valor juridico.

Se o empregado se recusar a empresa não pode demitir por justa causa, afinal, ele não está descumprindo o contrato, mas, sim, a empresa. Aliás, se eles criarem caso com isso, passem a sabotar seu trabalho, vc pode ir ao SIndicato de sua categoria e pedir ao setor jurídico que entre com ação de rescisão indireta por quebra de contrato por parte do empregador. Isso renderá ao empregado todos os direitos de uma dispensa sem justa causa, como aviso prévio indenizado e multa sobre o FGTS.

Não existe assinatura de contrato de empregado que já se encontra admitido posteiror a formalização da CPTS assinada, isto é, se já tem a CTPS assinada há mais de 1 mês e for assinar um contrato hoje com data retroativa.

Com toda a certeza eles irão descontar as horas da semana não cumprida, teriam de ser loucos para pagar 7 dias de salário pro empregado ficar em casa. Seu patrão deve estar rasgando dinheiro! Tem de internar ele com camisa de força!

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