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Pre-Certificado

ROBERTO FLORIANO CARDOSO

Roberto Floriano Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Sábado | 7 abril 2012 | 14:25

Caros amigos, no site da caixa tem postado recentemente um aplicativ: Aplicativo de pré-certificação para obtenção do certificado digital no padrão proprietário CAIXA - Microempreendedor Individual, Micro e Pequena Empresa optante pelo Simples com até 10 trabalhadores.

Exatamente o que dizer isso?

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 21 abril 2012 | 12:23

Roberto Floriano Cardoso Bom Dia;

Concordo em partes com a amiga Sâmya Mendes;

Os micro e pequenos do Simples Nacional com até 10 empregados, e os empreendedores individuais (MEI) , não precisam de certificação digital para TRANSMITIR as informações ao FGTS.


Este assunto é polêmico; Já discuti ele em outros tópicos;

Algumas agências da Caixa, não estão emitindo mais a chave .pri, que dava acesso a conexão segura (antiga conectividade); Onde era possivel acessar extratros de fgts, e extratos para fins rescisorios;

Outras ainda emitem ainda a chave .pri para essas empresas do simples nacional com menos de 10 funcionários, micro empreendedores individuais (MEI) e domésticas (com recolhimento de FGTS);

No seu caso Sâmya Mendes qual o procedimento esta sendo adotado pela agência da caixa?
Aqui na minha cidade não estavam liberando mais a emissão da chave .pri;

POREM, isso não impede que as empresas do simples com menos de 10 funcionários, MEI e domésticas possam transmitir seu arquivo sefip através do certificado digital do escritório contabil!

O unico incomodo, seria que quando precisar demitir um funcionário, não sera possivel retirar o extrato para fins rescisórios on-line; Sendo então, que o empregador tera que se dirigir até a agência da caixa para solicitar o extrato rescisorio de FGTS do empregado;

Quem quiser fazer não tem problema.vai gastar dinheiro

O preço da comodidade! (as vezes não compensa!)

Abraços

Att

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 21 abril 2012 | 15:23

Roberto Floriano Cardoso, Sâmya Mendes Boa Tarde;

Na agência aqui de Brusque, eles tambem sabem que não precisa de certificado digital, e mesmo assim não liberam mais a emissão da chave .pri desde agosto/2011; Conforme orientação da Caixa;

Porem tem unidades da caixa em outras localidades que efetuam a emissão ainda; Como já falei acima.

Roberto sugiro que verifique se a agência da caixa da sua localidade, esta emitindo ainda o certificado .pri;

Caso não estejam; siga o procedimento acima já comentado;

Abraços

Att

José Ricardo Ferreira

José Ricardo Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 10:41

O unico incomodo, seria que quando precisar demitir um funcionário, não sera possivel retirar o extrato para fins rescisórios on-line; Sendo então, que o empregador tera que se dirigir até a agência da caixa para solicitar o extrato rescisorio de FGTS do empregado;


O extrato rescisório com certeza o empregado retira, mas no caso de demissão sem justa causa como recolher a multa? Existe um meio de recolher a multa sem comunicar a movimentação do funcionário?

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 10:58

José Ricardo Ferreira Bom Dia;

Como você deve ter observado o tópico é de ABRIL, e hoje as informações / novidades / atualizações voam!

Sugiro a leitura do tópico Certificado digital para empresas com ate 10 emp;

Você pode solicitar o extrato para calculo e emissão da GRRF e comunicar a movimentação do empregado atraves do antigo conexao segura, com a chave .pri;

Abraços

Att

José Ricardo Ferreira

José Ricardo Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 11:42

Bom dia Eduardo:

O nosso cliente não tem a chave .pri, é uma construção civil particular (que terminou estes dias). A agência da CEF na minha cidade não está fornecendo senhas nem para MEI ou para CEI. .....!!! Só para o simples.
Aí fica a pergunta: existiria outra maneira de dar baixa no único pedreiro que existe nesta construção. Ele solicitaria o extrato mas como comunicar a movimentação e recolher a multa, pois a intenção é "mandar embora o funcionário sem justa causa".

Existiria esta outra(s) opções sem fazer a certificação digital para este CEI? E assim que o empregado fosse dispensado o certificado digital não teria mais sentido.....!!!
Abraço.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 11:52

José Ricardo Ferreira;

Sendo CEI, com menos de 10 funcionários registrados na Obra, a caixa deveria estar realizando a homologação do pré-certificado (chave .pri);

O saldo pode ser solicitado pelo empregador na agencia da caixa, e atravez deste gerado uma GRRF com o certificado da contabilidade;

Porem a movimentação do trabalhador não poderia ser impresa;

OBS. (procedimento sem garantia real):Caso o saldo do empregado seja menor que R$ 1.000,00, e este não ter mais de 01 ano de contrato de trabalho, o fucionario conseguira sacar o FGTS em uma casa loterica com o cartão cidadão; (movimentação automatica da conta pela baixa/recpção do pagamento da guia)Dispensando a movimentação manual pelo portal do empregador;

Abraços

Att

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