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Erro no Seguro Desemprego o que fazer ?

Hegio Roberto Ribeiro Viana Filho

Hegio Roberto Ribeiro Viana Filho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 11:35


Bom Dia a Todos


Nobres colegas estou com um caso que para mim é completamente inusitado, preciso muito da ajuda de vocês: como proceder em um caso onde meu cliente teve suspenso o pagamento da sua parcela de seguro desemprego, sob a alegação de que já estaria trabalhando com carteira assinada em outra empresa. Ao procurar o Ministério do trabalho foi informado de que numero de seu PIS de fato fora utilizado em um registro, mas os dados de fato não era dele, e que o erro foi da pessoa que efetuou o preenchimento dos documentos na empresa (provavelmente o contador) .
Ao procurar a empresa o contador informou que o erro foi da caixa econômica e que nada eles poderiam fazer. Agora o cliente este sem receber seguro desemprego, foi orientado a enviar uma documentação para Brasília e aguardar um resultado q n tem prazo definido para resolução, mas que pode demorar alguns meses.O que posso fazer para provar que ele não esta trabalhando nesta empresa, que houve um erro e que ele precisa com muita urgência que seja restabelecida este pagamento?


Att
Hegio Roberto

MARCOS ANTONIO NUNES BRAGA

Marcos Antonio Nunes Braga

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 11:44

Bom dia

caro colega, com certeza o erro foi da contabilidade, que deve ter usado o numero do pis deste funcionario para outro registro, portando o que deve ser feito.

1)Descobrir de que forma foi utilizado o Pis deste cidadão(através do Caged ou SEFIP)
2)Solicitar as Correção das declarações
3)Entrar com processo no MTB para que o mesmo possa voltar a receber este beneficio.

Bom se fosse eu entraria com uma Ação trabalhista contra a empresa que utilizou meu Pis Indevidamente, ja vi este tipo de ação e é ganho na certa.

Fabi Oliveira

Fabi Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 11:45

bom dia Hegio,

o sistema brasileiro, infelizmente não funciona como deveria... a caixa deveria confrontar as informações recebidas, a fim de identificar erros como este, onde o numero do PIS não confere com a pessoa cadastrada.

o contador que procedeu o registro do empregado com o numero do PIS do seu cliente, precisa retificar as informações que passou à caixa econômica, para que a mesma possa identificar que o seu cliente não esta trabalhando, e assim liberar o benefício que foi suspenso.

solicite a empresa que faça a Gefip/Sefip retificadora, excluindo o PIS do seu cliente das informações, e procure a caixa com os comprovantes da retificação.

Att.

"A Escrita, Compreendi, foi invenção não de um poeta, mas de um Contador, na necessidade de fazer registros".
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 17:11

Tive um caso parecido. Só que no caso o funcionário venho de outra empresa com o PIS incorreto (estava em seu termo de rescisão e anotado na CTPS dele). O mais estranho é que só descobrimos isso quando a "dona" do PIS entrou em contato com meu cliente desesperada, pois seu seguro desemprego estava bloqueado.
Me solicitaram que eu fizesse o CAGED acerto e também fizesse a correção da RAIS.
Da parte do meu cliente, foi resolvido logo, mas infelizmente a empresa em que ela trabalhou anteriormente, usou novamente o PIS dela novamente para outra pessoa.
Uma loucura tudo isso.

Hegio Roberto Ribeiro Viana Filho

Hegio Roberto Ribeiro Viana Filho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 16:02

Olá Gente, muito obrigado pelas explanações sobre este caso, fui na CEF e no MTE e me passaram as seguintes informações:

*MTE daqui de Rio Branco - Acre, alias é arcaico, existem poucos funcionários, o que eles me passaram, foi que o funcionário prejudicado entrasse com um recurso contra a suspensão do Seguro Desemprego, munido de CTPS original, documentos pessoais, guia marrom do SD da ultima empresa, comprovante de saque do FGTS e a TRCT, e aguardasse 9 meses (270dias), para o retorno, pois a documentação iria para Brasilia.

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 abril 2012 | 18:45

Hegio como vai?

você esta correto o procedimento é este mesmo, tive um caso parecido em 2011, seguinte:

1º mesmo que não seja enviado o caged com o pis de outra pessoa, o simples fato de você transmitir a gefip com o pis errado e houver o pagamento dessa gefip, o pis aparece na base de dados(como se o empregado dono do pís cadastrado errado estivesse trabalhando)e então o seguro é cancelado.

2º no meu caso fiz o seguinte: identifiquei a empresa e onde o pis do funcionário foi transmitido, retifiquei a gfip com nova transmissão, fiz um RDT-retificação de dados do trabalhador (disponível no site da caixa)e fiz um oficio explicando o ocorrido e protocolei na caixa.

3º depois tire cópia desse oficio, entregue ao funcionário que teve o seguro cancelado, ele deve anexar cópias do RG, CPF, CTPS (pag. da foto frente/verso) do contrato de trabalho e da próxima página do contrato(em branco que prova que o mesmo está sem emprego) com isso ele faz um recurso no Ministério do Trabalho, onde ele assina uma declaração de que não conhece aquela empresa que consta vinculado o seu pis e que nunca trabalhou para a mesma, e uma outra declaração que no momento se encontra desempregado (elas são emitidas pelo próprio sistema do MTE)

4º O problema é o prazo p/ este processo ser analisado e o seguro liberado o empregado do meu caso em questão, recebeu as parcelas bloqueadas somente 8 (oito) meses depois da data do protocolo desse recurso.

Quanto ao prazo não há o que fazer, é pedir paciência ao empregado prejudicado e aguardar...

muito importante: antes de tudo você precisa retificar a gfip como citei antes, pois nada adianta o recurso no MTE se quando os analistas em Brasilia fizerem a revisão, o pis dele ainda aparecer vinculado ao CNPJ da empresa errada.

Se você fazer esse processo, por favor retorne o resultado nesse forúm para avaliarmos os resultados.

Att

Paulo.

Hegio Roberto Ribeiro Viana Filho

Hegio Roberto Ribeiro Viana Filho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 abril 2012 | 09:43

Olá Paulo

Muito pertinente seu comentário, sim, justamente, fiz estes tramites perante a CEF, previdência social, através da GFIP pela modalidade 9, concertando somente o erro de PIS de um funcionário que estava utilizando o PIS do ex-funcionário, e elaborei uma declaração para o M.T.E e justamente eles deram esse prazo tenebroso de 9 meses para que o caso seja apurado e solucionado.

Irei aguardar com muita paciência.

Att

Hegio Roberto

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