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Ferias para pessoas maiores de 50 anos

LINDSAY PAMELA ARANDIA ARRAYA

Lindsay Pamela Arandia Arraya

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 12:09

bom dia, sou nova trabalhando numa empresa, tenho um funcionário que têm mais de 50 anos, ele saiu junto com todos os demais funcionários de ferias coletivas por 12 dias, só que agora que a gente ia dar os outros 18 días ele falou que tem direito a pegar 30 dias por sua idade, alguem pode me ajudar com isso por favor

JULIO MOREIRA

Julio Moreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 12:28

Art. 134 (CLT)

§ 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

Porém Lindsay o funcionário tem razão. O período de férias dele deveria ter sido concedido integralmente. Como possivelmente, ao gozar as férias coletivas ele ainda não tinha período aquisitivo completo, a empresa deverá considerar os dias que ele descansou como licença remunerada.

Porém existem entendimentos que o funcionário maior de 50, ao findar as férias coletivas, ele deveria concluir individualmente as férias (os 30 dias), dessa forma não fracionaria o período.

Porém eu fico com a primeira alternativa, licença remunerada. Acredito que seria a opção mais favorável ao funcionário e não traria problemas para a empresa.

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