CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO MEI
A contribuição do contribuinte individual que se enquadre como Microempreendedor Individual (MEI) é calculada sobre um salário-mínimo, devendo ser pago juntamente com outras parcelas no DAS - Documento de Arrecadação Nacional (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, § 3º, IV).
De acordo com a Medida Provisória nº 529, de 07.04.2011, a alíquota de contribuição previdenciária foi reduzida de 11% (onze por cento) para 5% (cinco por cento), a partir da competência maio/2011.
Exemplo do Recolhimento Previdenciário, a título de contribuição previdenciária, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual:
R$ 622,00 x 5% = R$ 31,10 (trinta e um reais e dez centavos).
6.1 - MEI Que Trabalhe Também Como Autônomo
Caso o MEI já recolha contribuição previdenciária mensal pelo exercício de outra atividade, poderá continuar a fazê-lo, sob os códigos normais.
Exemplo:
Recolhe mensalmente sobre o valor de R$ 900,00
R$ 900,00 x 20% = R$ 180,00
Recolhimento em GSP: valor R$ 180,00 e com o código 1007.
Observação:
O MEI que recolhe o DAS poderá efetuar a contribuição complementar de 15% (código 1295) e manter a contribuição que vinha fazendo (código 1007).
6.2 - MEI Que Trabalhe Também Para Empresa, Como Empregado ou Contribuinte Individual
O MEI também pode ter vínculo de trabalho com outra empresa, como empregado ou mesmo autônomo. Nesse caso, a remuneração que receber da empresa contará para todos os efeitos para os benefícios previdenciários e essas informações provêm da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social), preenchida pela empresa contratante.
Observação: O MEI que recolhe o DAS, e desejar que esse recolhimento passe a contar para a média no cálculo de todos os benefícios, deverá recolher a GPS (Guia da Previdência Social) com código de pagamento 1295, até o dia 15 (quinze) de cada mês, com valor correspondente a 15% (quinze por cento) do salário-mínimo.
Alguem poderia me ajuda a entender essa normativa do MEI? Obrigado