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Empregada registrada com jornada reduzida

Sabrina Kelly Gimenez

Sabrina Kelly Gimenez

Bronze DIVISÃO 1, Publicitário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 17:43

Boa tarde,

gostaria de registrar minha empregada doméstica com 24 horas semanais ou 96 mensais, sei que pela legislação posso pagar o salário mínimo proporcional, minha pergunta é como fazer este cálculo do valor em cima do mínimo atual de Sao Paulo? Como ficaria neste caso o desconto dos 6% do vale transporte? também será proporcional, correto?
Preciso contratar um contador para fazer os documentos, ou eu mesma posso faze-los?

Muito obrigada a todos que me ajudarem!

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 08:24

Ola Sabrina,

Procure um escritorio contabil, pois existe uma serie de providencias que devem ser tomadas. Quanto ao VT vc desconta 6% do seu salario mensal.
Quanto ao salario, em SP é 690,00 divido por 220 horas x 96 horas = 301,09. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 10:12

Bom Dia Sabrina Kelly Gimenez;

O desconto do vale transporte é opcional;
Empregada domestica não pe regida pela CLT, então você não é obrigada a fornecer vale transporte para ela;
Porem vocês podem pactuar um valor de comum acordo para ajuda de custo para o deslocamento da empregada até sua residencia;

Lembrando que é importante que informações de horario de trabalho, carga horaria mensal, semanal, diaria, salário, "ajuda de custo transporte", serviços a realizar e outras.. devem estar claras e especificadas em um contrato de prestação de serviço entre patrão x empregada doméstica;

Você mesmo pode providenciar essa documtação;
Caso você não for efetuar o pagamento do FGTS para funcionária; (especificar isso no contrato de prestação de serviço)
Você consegue sem problemas realizar todo procedimento acretido..

Porem a ajuda de um profissional na area, traz mais segurança juridica na relação patrão x empregada;

Se você optar por efetuar o pagamento de FGTS a empregada, recomendo concerteza um profissional contabil; Pois a movimentação de FGTS exige muitas peculiaridades a quais o contador já esta habituado, e você tera grandes dificuldades em realizar este procedimento;

att

Sabrina Kelly Gimenez

Sabrina Kelly Gimenez

Bronze DIVISÃO 1, Publicitário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 11:24

Bom dia,

gostaria de saber alguns pontos...
- se empregada doméstica registrada também tem direito a aviso previo quando demitida.
- se ela recebe vale transporte de onibus e vai trabalhar de moto e sofre acidente, tenho alguma obrigaçao a respeito?

Obrigada, Sabrina

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 11:50

Bom dia Sabrina,

Sim a empregada doméstica tem direito a aviso prévio.

No caso de acidente, a empregada receberá o benefício pelo INSS como auxilio doença, isto porque a legislação não contemplou o empregado doméstico com o acidente do trabalho. Desta forma a empregada doméstica receberá pelo INSS desde o primeiro dia do atestado como auxilio doença.

Sua obrigação é pagar os dias em que ela trabalhou no mês.


Saudações, espero ter lhe ajudado.

Tiago

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 11:51

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO MEI

A contribuição do contribuinte individual que se enquadre como Microempreendedor Individual (MEI) é calculada sobre um salário-mínimo, devendo ser pago juntamente com outras parcelas no DAS - Documento de Arrecadação Nacional (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, § 3º, IV).

De acordo com a Medida Provisória nº 529, de 07.04.2011, a alíquota de contribuição previdenciária foi reduzida de 11% (onze por cento) para 5% (cinco por cento), a partir da competência maio/2011.

Exemplo do Recolhimento Previdenciário, a título de contribuição previdenciária, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual:

R$ 622,00 x 5% = R$ 31,10 (trinta e um reais e dez centavos).

6.1 - MEI Que Trabalhe Também Como Autônomo

Caso o MEI já recolha contribuição previdenciária mensal pelo exercício de outra atividade, poderá continuar a fazê-lo, sob os códigos normais.

Exemplo:

Recolhe mensalmente sobre o valor de R$ 900,00

R$ 900,00 x 20% = R$ 180,00

Recolhimento em GSP: valor R$ 180,00 e com o código 1007.

Observação:

O MEI que recolhe o DAS poderá efetuar a contribuição complementar de 15% (código 1295) e manter a contribuição que vinha fazendo (código 1007).

6.2 - MEI Que Trabalhe Também Para Empresa, Como Empregado ou Contribuinte Individual

O MEI também pode ter vínculo de trabalho com outra empresa, como empregado ou mesmo autônomo. Nesse caso, a remuneração que receber da empresa contará para todos os efeitos para os benefícios previdenciários e essas informações provêm da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social), preenchida pela empresa contratante.

Observação: O MEI que recolhe o DAS, e desejar que esse recolhimento passe a contar para a média no cálculo de todos os benefícios, deverá recolher a GPS (Guia da Previdência Social) com código de pagamento 1295, até o dia 15 (quinze) de cada mês, com valor correspondente a 15% (quinze por cento) do salário-mínimo.

Alguem poderia me ajuda a entender essa normativa do MEI? Obrigado

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