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Aviso Prévio Indenizado na GFIP

Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 10:51

Bom dia
Estou com uma grande dúvida que preciso resolver.
No caso qdo uma empresa tem rescisão de contrato com aviso indenizado e consequentemente com 13 salário indenizado, como fica o relatório de comprovante de declaração nas contribuições a recolher da previdencia social gerado pelo gfip, o valor total da gps a recolher é igual desde relatório, como vocês procedem??

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 11:13

Bom Dia Renata Neumann

Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009

Art. 6º As pessoas jurídicas ou os contribuintes equiparados que efetuarem rescisão de contrato de trabalho de seus empregados e pagarem aviso prévio indenizado, deverão preencher o SEFIP da seguinte forma:

I - o valor do aviso prévio indenizado não deverá ser informado; e

II - o valor do décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado deverá ser informado no campo "Base de Cálculo 13º salário da Previdência Social", exceto no caso de empregado que tenha trabalhado por um período inferior a 15 (quinze) dias durante o ano, cuja informação não poderá ser prestada até que o SEFIP seja adaptado.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo, a GPS gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada, devendo ser preenchida GPS manualmente com os valores efetivamente devidos, incluindo as contribuições incidentes sobre o aviso prévio indenizado e sobre o décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado, observado o disposto no art. 7º.


Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 11:22

Eduardo é assim mesmo que procedo, o vr do relatório da gfip fica sempre a menor qdo tem rescisão com aviso indenizado no mês, mas o meu grande problema é que um cliente está solicitando parcelamento previdenciário e os valores que tenho para o devido parcelamento está diferente dos valores que a receita federal possui, e agora como faço??

Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 11:41

Bom Eduardo, fiz essa pergunta para os atendentes da Receita Federal, e eles pediram para entrar com uma reclamação trabalhista na receita mesmo, mas um dos documentos que estão pedindo é copia de petição, copia de sentença e calculo homologado pelo juiz e adivinha não tenho isso, nem tenho ideia do que se trata, o que fazer??
Uma gfip retificado colocando os valores corretos mesmo em desacordo com a instrução normativa??

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 11:49

A sua gfip esta correta! Não deve ser alterada;

Bem, acredito que o auxilio de um advogado tributario seria interessante para concluir este parcelamento;
Na minha opnião, um oficio expedido pela empresa, constando a legislação, descriminando os débitos, deveria ser aceito para inclusão dos mesmos no parcelamento;

Outra opção; seria você informar o empregador deste fato, consolidar o parcelamento do modo que a receita federal esta apresentando, e se passar 05 anos e não cobrarem já era! (seria o procedimento com menor custo)

E o recomendavel, seria o auxilio de um advogado tributarista mesmo;
Talvez ele consiga diminuir o valor do débito, entrar com uma liminar contra a cobrança desse INSS sobre o aviso prévio indenizado..

Att


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