Boa noite! Caro Jairo,
Como já dito pelos nossos colegas.
A carta de demissão deverá feito de próprio punho para a empresa se precaver quanto a futuras questões trabalhistas, onde o empregado possa alegar que foi coagido a assinar uma carta de pedido de demissão.
Em tese, é mais difícil coagir um funcionário a escrever uma carta de pedido de demissão do que simplesmente fazê-lo assinar uma.
Isso é feito, principalmente, se o empregado tem menos de um ano de serviço, onde não é obrigatória a homologação do pedido de demissão no sindicato da classe.
Quando o empregado tem mais de 1 ano, a Lei [ art. 477 da CLT ] obriga que seja homologado no sindicato de classe, o que o deixa mais transparente, pela participação do sindicato no ato homologatório, ele normalmente pergunta ao empregado se realmente está pedindo a baixa do contrato, expôe as perdas em face disso, enfim.
Atenciosamente,