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Pedido de demissão

Renato Colombo

Renato Colombo

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 15:39

Eu não conheço uma lei que fale alguma coisa sobre isso, mas sei que tem uns que pedem demissão e a empresa imprime a carta pronta só pra ele assinar e fica tudo bem. Um dia mais tarde, ele está precisando de uma graninha e resolve colocar processo alegando que foi a empresa que o mandou embora e só deu o papel para ele assinar e acaba ganhando o aviso + multa FGTS + seguro desemprego + alguma coisa que ele venha a reclamar. Então, por uma segurança a mais, só escrevendo a carta é que o pedido de demissão é executado aqui.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 15:40

Tem que ser de próprio punho, visto que é uma vontade do empregado.
Aqui, o Ministério do Trabalho, só aceita pedido de demissão se a carta é de próprio punho.
Se a empresa faz a carta e pede para ele assinar, o mesmo poderá legar que foi obrigado a assinar, que não sabia o que estava escrito.
E tem mais, deixe que o mesmo faça com suas próprias palavras.

Patrícia Mattos Parnow

Patrícia Mattos Parnow

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 20:18

Jairo,

É interessante sempre solicitar que o pedido seja feito a próprio punho, uma vez que ele pode alegar que a empresa o forçou a assinar um documento já preenchido (conforme indicado anteriormente pelos colegas acima).

Patrícia

Atenciosamente,

Patrícia Mattos Parnow
Contadora
Dani Souza

Dani Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 21:06

Boa noite! Caro Jairo,

Como já dito pelos nossos colegas.

A carta de demissão deverá feito  de próprio punho para  a empresa se precaver quanto a futuras questões trabalhistas, onde o empregado possa alegar que foi coagido a assinar uma carta de pedido de demissão.

Em tese, é mais difícil coagir um funcionário a escrever uma carta de pedido de demissão do que simplesmente fazê-lo assinar uma.

Isso é feito, principalmente, se o empregado tem menos de um ano de serviço, onde não é obrigatória a homologação do pedido de demissão no sindicato da classe.

Quando o empregado tem mais de 1 ano, a Lei [ art. 477 da CLT ] obriga que seja homologado no sindicato de classe, o que o deixa mais transparente, pela participação do sindicato no ato homologatório, ele normalmente pergunta ao empregado se realmente está pedindo a baixa do contrato, expôe as perdas em face disso, enfim. 

Atenciosamente,

Atenciosamente,
Danielle

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