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Obrigatoriedade de pro-labore?

Renan

Renan

Iniciante DIVISÃO 1, Web Designer
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 16:48

Boa tarde a todos.

Tenho uma empresa de prestação de serviços, da qual sou sócio juntamente com a minha mãe.

Nós 2 somos funcionários de empresas privadas e utilizamos a nossa empresa para fazer consultorias esporádicas. Sendo assim, já contribuimos com o INSS por trabalharmos de carteira assinada.

Optamos então por não retirar pró-lanore de nossa empresa, trabalhando apenas com a distribuição de lucros.

Até o mês passado e com a orientação do nosso contador, fomos informados de que isso poderia ser feito sem problemas. Porém, conversei com outro contador e fui informado de que isso não pode ser feito, sendo um dos sócios obrigado a fazer retidada de pro-labore mensal.

Gostaria de saber se essa informação procede e, se sim, qual é a melhor alternativa para o meu caso. A minha empresa não tem entradas de recursos todo mês. Em alguns anos inclusive, a entrada de recursos é bastante esporádica. Retirar pro-labore incidiria muitas taxas e inviabilizaria o meu negócio.

Muito obrigado!

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 18:17

Boa tarde, em alguns artigos que li sobre pró-labore era mencionado que poderia sim não ter retirada pró-labore para os socios(fiscosoft). Mas aqui no escritorio em que trabalho o rapaz do DP me informou que pelo menos 1 tem que ter retirada pró-labore. Mas acredito ainda que pode sim a empresa não ter retirada pró-labore, mas esta é apenas minha opinião.
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"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 abril 2012 | 23:01

Cumprimentos Renan,

O atual Código Civil estabelece que depende da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato, o modo da remuneração dos administradores ( CCB , art. 1.071 , caput e, IV).

São requisitos necessários à retirada do pró-labore:

I - ser administrador ou sócio quotista que realize efetivamente serviços à empresa em função do cargo ou o administrador (este último podendo pertencer ao quadro societário ou não);
II - haver, no contrato social, cláusula expressa que discorra sobre o direito de retirada, valor, periodicidade e reajuste, se for o caso.


Diante dos princípios gerais de direito, entende-se que, em prol do patrimônio da pessoa jurídica, devem ser detalhadas as atribuições a serem prestadas pelo sócio prestador de serviços ou administrador (sócio ou não-sócio), bem como o direito à respectiva remuneração, visto se tratar de uma contraprestação pela atividade laboral.


Conforme citado acima, o valor a ser retirado a título de pró-labore, bem como sua periodicidade, caracterizam-se como matéria exclusivamente privada, de total deliberação dos sócios.

Assim, não havendo obrigatoriedade na percepção desses rendimentos, não há um limite quanto aos valores a serem pagos, o que deixa tal estipulação ao livre arbítrio dos titulares do benefício.


Espero ter ajudado


Vanderlei Arraes

Juliana Silva

Juliana Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 09:04

Bom dia pessoal!
Alguem poderia me informar se posso descontar vales de pro labore?... nunca vi antes, mas como houve o questionamento fiquei em duvida.
Fiz algumas pesquisas e vi que não tem nenhum texto que proiba

aldeney de figueiredo da silva

Aldeney de Figueiredo da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Domingo | 11 novembro 2012 | 10:25

Bom Dia Pessoas....

Eu tenho uma dúvida quanto ao laçamento e procedimento do mesmo, estou cursando segundo semestre é tenho uma pequena empresa é não declarava pelo mesmo motivo citado a cima quanto a declaração como é feita é simples fazendo a retirada e pagando o inss sobre o valor? QUAL É O CAMINHO CERTO PARA A DECLARAÇÃO DO PRO-LABORE?

GRATO DESDE JÁ...a TODOS..

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