x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 4.506

Dúvidas no novo aviso

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 09:40

Bom dia.

Me ajudem, por gentileza:

Admissão: 01/12/2009
Demissão: 10/04/2012 – aviso indenizado.
Projeção do aviso: 11/04 a 16/05/2012 (considerando 30 + 6 dias)

Dúvidas:

13.Salário = 3/12 (janeiro, fevereiro e março) normal
= 2/12 (abril e maio) ??? indenizado
Total 5/12


Férias = 4/12 (dezembro, janeiro, fevereiro e março) normal
= 2/12 ( 01 de abril a 16/05) ??? indenizado.
Total 6/12

Ou seja, a projeção dos 6 dias a mais de aviso, entra na contagem, indenizando mais 1/12 de férias e 13.salário, além dos 1/12 normal ref. ao indenizado?????



E serão realmente 6 dias de aviso? Ou 9? (Considerando o entendimento dos sindicatos).
01/12/09 – 30/11/2010 = 30 + 3
01/12/10 – 30/11/2011 = 30 + 6
01/12/11 – 16/05/2012 (projetado) = 5m e 16 dias. Considerando que a fração de 6 meses conta mais 3 dias, os 5m e 16d não considero como 6m?, e consequentemente, mais 3 dias, passando então dos 6 dias para 9 dias?????

Obrigado.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 09:51

A contagem dos avos de férias e 13º salário será efetuada até o último dia do aviso, conforme a sua ampliação.
AVISO PRÉVIO LEI 12.506/11

TABELA PROPORÇÃO

Tempo de Serviço [Direito em dias]
1 ano/11 meses/ 29 dias [30]

2 anos/11 meses/29 dias [33]

3 anos/11 meses/29 dias [36]

4 anos/11 meses/29 dias [39]

5 anos/11 meses/29 dias [42]

6 anos/11 meses/29 dias [45]

7 anos/11 meses/29 dias [48]

8 anos/11 meses/29 dias [51]

9 anos/11 meses/29 dias [54]

10 anos/11 meses/29 dias [57]

11 anos/11 meses/29 dias [60]

12 anos/11 meses/29 dias [63]

13 anos/11 meses/29 dias [66]

14 anos/11 meses/29 dias [69]

15 anos/11 meses/29 dias [72]

16 anos/11 meses/29 dias [75]

17 anos/11 meses/29 dias [78]

18 anos/11 meses/29 dias [81]

19 anos/11 meses/29 dias [84]

20 anos/11 meses/29 dias [87]

A partir de 21 anos [90]

Att

Katia Nogueira

Katia Nogueira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 10:21

Bom dia Paulo,

A orientação que tenho de meu sindicato é:

Para contagem de 13º salário e férias, os dias do aviso previo são computados para cálculo e de acordo com a Memo. Circular nº010/2011 (regulamentação interna), da Secretaria das Relações de Trabalho/MTE, o acréscimo de 03 dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, computa-se-á a partir do momento em que a relação contratual completo dois anos.
Desta forma seriam acrescido apenas 03 dias ao aviso.
Para contagem referente a 13º salario e férias deverá ser considerado a data final do aviso, ou seja, se a data da demissão é 10/04 seria considerado 04/12 avos de ferias + 1/12 avos ferias indenizadas, e 13º salário sendo 03/12 avos + 1/12 avos indenizado.

A lei não esclare alguns pontos, surgindo varias formas de interpretação.Sugiro que se informe com o sindicato de sua categoria ou no orgão do MTE de sua cidade.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 11:34

Sempre que você tiver dúvidas, pergunte ao sindicato, pois cada um tem seu entendimento.
Eu faço isso sempre, pois já tive um caso de sindicato que modificou o entendimento deles em relação ao aviso prévio.
Em todos os sindicatos que consultei, orientam que têm que ser pagos 13ºsalário e férias sobre esse dias a mais de aviso prévio (se o funcionário tiver direito).

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 11:49

Os sindicatos só tem o poder de legislar em CCT, não consta em CCT, não é LEI. E mesmo assim ainda muitos criam clausulas insconstitucionais que são invalidas perante o TRT;

A LEI é clara; alterou a contagem dos dias;
A projeção das vebas (13º Ind., Férias Ind., Av Prev. Ind.) continua até o ultimo dia do aviso prévio; Seja ele 30 dias ou 90;

Se disserem algo contrário no sindicato ref. ao calculo dos dias, ou projeção, que não consta em CCT, solicite a resalva e exija a homologação, eles são obrigados a homologar o TRT, não podem se negar. Se acharem que tem direito, deixe engresarem com ação depois.

O que importa é a sua segurança juridica diante do fato;

Att

Ricardo Basso Noronha

Ricardo Basso Noronha

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 11:48

Um fiscal do MTE disse que é para esquecer essa Memo. Circular nº010/2011.
Conta-se 3 dias por ano trabalhado e pronto.
O aviso, independente da parte que foi dado, tem de ser cumprido ou indenizado (pago ou descontado).
Usa-se no caso de dispensa sem justa causa, os 7 dias corridos ou redução de 2 horas durante os 30 até os 90 dias para que o empregado procure outro emprego.
Ok.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.