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seguro desemprego

Katia Nogueira

Katia Nogueira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 10:29

Marieli
Bom dia,

A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem: Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.

Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:

Faixas de Salário
Até R$ R$ 1.026,77 - Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%)

De R$ 1.026,78 até R$ 1.711,45 - O que exceder a R$ 1.026,77 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 821,41.

Acima de R$ 1.711,45 O valor da parcela será de R$ 1.163,76 invariavelmente.

Observação:


•O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
•Em vigor a partir de 01 de janeiro de 2012.


Paulo Cleomar Araujo

Paulo Cleomar Araujo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 13:45

No momento do protocolo do seguro desemprego o atendente te informará o valor a que terá direito. Concordo com a informação da colega Katia Nogueira.

Quanto à informação do colega Osmar, o cálculo não está sendo mais feito pela média dos 3 ultimos salários, sugiro rever as alterações.

Atenciosamente,

Paulo Cleomar Araujo
Pca - Contabilidade do Terceiro Setor
https://www.pcabh.com.br

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