x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 4.561

CNIS "Remuneração não encontrada para o vínculo"

William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 13:56

Um funcionário foi afastado pelo Aux. Doença - INSS. Ao se informar sobre o valor do benefício, o INSS lhe deu um extrato do CNIS no qual o cadastro da empresa exibe os 02 vínculos que ela possui (um deles de outro período no qual ele trabalhou na empresa e solicitou demissão). O vínculo passado está correto mas o atual exibe a mensagem: "Remuneração não encontrada para o vínculo".

Conferi os dados cadastrais na RAIS e acessei o extrato FGTS no Conectividade Social. Na RAIS atual e extrato FGTS do vínculo passado aparece o nome XXXX XXXXX DE SOUZA. No extrato FGTS atual XXXX XXXX SOUZA, ou seja sem "DE".

- Seria esta a causa da falta de remuneração no CNIS?
- Não consigo efetuar o RDT no Conectividade Social pois o sistema acusa "Conta localizada não atende os critérios de pesquisa". Existe outro meio de fazer a retificação?

Agradeço a todos,


William.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 14:57

Wilian,

Peça um relatorio de inconsistencias no CS.

Quanto ao inss, a identificação é feita pelo NIT/PIS e não pelo nome. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 15:24

Peça um relatorio de inconsistencias no CS.


Já fiz isso e ainda consultei relatório anteriores p/ ter certeza de que o PIS está correto.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.