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Aviso prévio 33 dias

Tatiana Gomes de Souza

Tatiana Gomes de Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 15:34

Boa tarde!!!
Por favor, me ajudem...

No caso de um funcionário que completou um ano em 10/04/12 e este é o mesmo dia do término do aviso trabalhado de 30 dias, na rescisão devo indenizá-lo os 3 dias referente a Lei 12.506???? ou pago somente o aviso de 30 dias mesmo????

Aguardo respostas....

Obrigado

Marcia Rodrigues

Marcia Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 15:44

oi Tatiana
vc adicionaria mais 3 dias de aviso-prévio para cada ano de serviço prestado após o primeiro, como no caso, deu 1 ano certinho é só 30 dias.
espero ter ajudado

elizabeth

Elizabeth

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 15:47

Boa tarde,

Se ele completou na data 01 ano,ele só recebe os 30 dias.Segundo a Lei a cada ano trabalhado ele faz jus aos 03 dias.

Espero ter ajudado.

Elizabeth Macedo de Oliveira
Encarregada de Depto Pessoal
IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 16:57

Não há necessidade de consultar sindicato.
A circular do M.T.E diz que o adicional de 3 dias se dá a partir do 2º ano completo na empresa. ex: se o empregado entrou no dia 01/02/2010, ele só terá direito ao adicional se for demitido a partir de 01/02/2012.
Acompanhando uma homologação e em conversa com o Chefe da Agencia Regional do Trabalho de minha cidade, perguntei a ele sobre essa nova Lei pois o sindicato do comércio dizia que os dias de adicional deveriam ser indenizados. Em resposta, ele disse que na própria circular não havia nada escrito sobre isso e que meu entendimento de que o empregado deva cumprir, por exemplo, 90 dias de aviso prévio, estava correto. Não deveria indenizar nada, a não ser que a empresa dispense o empregado de cumprir o aviso prévio.
Sindicato é cheio de inventar moda, pelo menos aqui na minha cidade.

Att,

Ivanil Ribeiro

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 17:03

Dependento do sindicato, o DRT não homologa.
Ex. marceneiros, se for homologar no DRT da Lapa, eles nem marcam a homologação, portanto a empresa para homologar o funcionário deve seguir a orientação do sindicato.
Tem que consultar o sindicato,sim.

MICHELE COSTA FONTELES

Michele Costa Fonteles

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 17:22

boa tarde,

verifique mesmo com o sindicato, pois tem um sindicato especifico em São Paulo que determina que os 3 dias adicionais a cada ano devem ser pagos a partir do 1º ano completo, considerando um ano a partir do momento que o 12º mês foi trabalhado 1/2 fração, ou seja, se o funcionario trabalhou 11 meses e 15 já tem direito a indenização dos 3 dias, por isso aconselho SIM a pedir orientação ao sindicato.

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 11:28

Bom dia a todos.

Os sindicatos não podem ter diversas interpretações sobre a mesma Lei.
A Lei do aviso prévio diz que os 3 dias de indenização se dá a partir do segundo ano completo e não a partir do primeiro ano.
A Lei também não diz que os dias a mais devam ser indenizados.

Como o Eduardo já avia postado em outro tópico, segue a contagem:

A contagem dos avos de férias e 13º salário será efetuada até o último dia do aviso, conforme a sua ampliação.
AVISO PRÉVIO LEI 12.506/11

TABELA PROPORÇÃO

Tempo de Serviço [Direito em dias]
1 ano/11 meses/ 29 dias [30]

2 anos/11 meses/29 dias [33]

3 anos/11 meses/29 dias [36]

4 anos/11 meses/29 dias [39]

5 anos/11 meses/29 dias [42]

6 anos/11 meses/29 dias [45]

7 anos/11 meses/29 dias [48]

8 anos/11 meses/29 dias [51]

9 anos/11 meses/29 dias [54]

10 anos/11 meses/29 dias [57]

11 anos/11 meses/29 dias [60]

12 anos/11 meses/29 dias [63]

13 anos/11 meses/29 dias [66]

14 anos/11 meses/29 dias [69]

15 anos/11 meses/29 dias [72]

16 anos/11 meses/29 dias [75]

17 anos/11 meses/29 dias [78]

18 anos/11 meses/29 dias [81]

19 anos/11 meses/29 dias [84]

20 anos/11 meses/29 dias [87]

A partir de 21 anos [90]

Att

MICHELE COSTA FONTELES

Michele Costa Fonteles

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 11:41

a lei em nenhum momento fala 3 anos a partir do 2ºano completo:

LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.

Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

para seguir todas as regras do MTE, somente homologando sempre no MTE, caso seja no sindicato o que tem a fazer pra matar a duvida é só ligar e pedir orientação, mais facil do que ficar discutindo no forúm, pois aqui cada um tem um entendimento e quem tem que passar o seu entendimento é o orgão que fará a homologação.

tenha um ótimo dia

Ricardo Basso Noronha

Ricardo Basso Noronha

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 11:43

Dúvida:

Admissão: 12/04/2009
Dispensa sem justa causa, aviso dado em 09/03/2012

- 12/04/2009 a 11/04/2010 - 1º ano completo
- 12/04/2010 a 11/04/2011 - 2º ano completo
- 12/04/2011 a 09/03/2012 (data do aviso): 3ª ano incompleto

2 anos completos x 3 = 6 + 30 = 36 dias de aviso
Término do aviso: 14/04/2012
Dia 14/04 já completaram-se 3 anos, então aumentaria 3 dias de aviso totalizando 39 dias?

GLEISON WESLEY

Gleison Wesley

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 12:03

Concordo com a MIcheli, acho que esta claro, que a cada ano de servico deve acrescentar 3 dias no aviso, entao se o sujeito tem 1 ano e 1 mes, ele tem aviso de 33 dias.
Wesley

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 12:56

Gleison Wesley Citando a mensagem da Michele:

... pois aqui cada um tem um entendimento..


Entendemos que na interpretação da lei deva prevalecer a real intenção do legislador que foi a de adicionar mais 3 (três) dias de aviso prévio para cada ano de serviço prestado além do primeiro. Gize-se que a lei não prevê proporcionalidade de dias quando não completo integralmente o ano de serviço. Assim, o empregado com dez anos, ao contrário do que pode parecer ao observador menos atento, não terá direito a 60 (sessenta) dias de aviso prévio, mas a 57 (cinquenta e sete) dias - 30 (trinta) dias referentes ao primeiro ano, acrescidos de outros 27 dias relativos aos outros nove anos de serviço (9x3=27).


Fonte CONJUR (http://www.conjur.com.br/dl/cartilha-aviso-previo-proporcional.pdf)

Cada um age dentro da sua segurança Juridica;


Eu trabalho seguindo a orientação do MTE;

MICHELE COSTA FONTELES

Michele Costa Fonteles

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 13:12

obrigado pela circular, já tenho, mas é bom para que todos tenham conhecimento.

concordo quando falam que deve-se seguir o MTE, porem minha orientação referente ao sindicato é para que não haja multa, ou surpresas desagradaveis, pois os sindicatos tem noção do que foi orientado pelo MTE, mas na hora de homologar eles levam em consideração o entedimento deles.

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