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Sefip x Ausência de Nota Fiscal

MÁRCIO DUARTE PORTO

Márcio Duarte Porto

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 16:14

Caros colegas, boa tarde!

Um cliente (Prestador de Serviços) realizou uma obra para um determinado Tomador, sendo que ainda não houve a emissão da nota fiscal. A obra começou em janeiro/2012 e foi concluída em março/2012. A nota será emitida apenas em abril/2012.

Minha dúvida é a seguinte: a Tomadora pode exigir SEFIP 01/2012 constando os dados dela? Mesmo sem emissão de nota fiscal e informação quanto à retenção da Previdência? Entendo que a SEFIP onde tenha obrigatoriedade de constar seus dados seja a de abril, mês da emissão de documento fiscal, não?

Há alguma base legal?

Obrigado,

Márcio

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 16:57

Ola Marcio,

Geralmente, nesse tipo de contratação, existe um contrato, onde é colocada clausula que protege o tomador quanto ao recolhimento dos encargos sociais. Para tanto, voce deve redigir uma clausula onde o fornecedor apresente todo mes, a quitação de todos os encargos. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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