x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 28.506

Inss Patronal sobre prolabore

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 abril 2012 | 18:39

Boa Noite Valmir de Moraes Pereira;

Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009

Seção IV

Das Contribuições da Empresa

Art. 72. As contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa ou do equiparado, observadas as disposições específicas desta Instrução Normativa, são:

I - 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhes prestam serviços, observado o disposto no inciso I do art. 57;


A base para calculo da Cota patronal é sobre o valor Total das remunerações, mesmo que no seu caso só tenha retirada pro-labore, a base de calculo da cota pratonal não se limita ao teto de recolhimento da previdencia;

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 16:28

Olá, Eduardo.
Estou com uma empresa inscrito unicamente só no CNPJ e provavelmente perderá o opção do simples nacional, por não inscreveR na SEFIN (Secretaria de Finança do Municipio) caso aconteça terei que declarar: DCTF, DACOM e SPED nos meses seguinte de 2012 e declarar a DIPJ-Inativa em janeiro de 2013 caso até dezembro de 2012 não tenha qualquer movimento com a empresa, isso procede?

POLLYANA

Pollyana

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 08:48

Valmir,

Obrigada pela informação.

Consegui a seguinte informação.

FAP: 1,0000

" O FAP desta empresa não foi calculado, pois a nova redação do Art. 202-A dada pelo Art. 1º do Decreto Nº 6.957, de 9 de setembro de 2009, define que para a empresa constituída após janeiro de 2007, o FAP será calculado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao que completar dois anos de constituição."

Por enquanto utilizo a alíquota de 1%, e como a empresa foi constituída este ano, partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao que completar dois anos de constituição essa alíquota vai ser alterada. Seria isso?

Desde já muito obrigada.

Pollyana

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.